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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 749, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
749
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 65
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-749-de-24-de-agosto-de-2026-728021533
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 749, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 749, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca IGARAÇU V, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PI-0030081-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.009425/2025-71, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação IGARAÇU V, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PI-0030081-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 141-011346-9, frota 1.10.001, modalidade 1.17 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais, Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e em águas internacionais Norte/Nordeste (N/NE), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I e §2º, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca IGARAÇU V fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA