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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 731, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
731
data
2026-08-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 71
data_publicacao
2026-08-12
edicao
151
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-731-de-11-de-agosto-de-2026-724729176
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 731, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 731, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Suspende os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 552, de 1º de junho de 2026, e restabelece provisoriamente a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ATENA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001260-5, em cumprimento à decisão judicial.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e considerando o que consta no Processo nº 00735.000687/2026-36, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 552, de 1º de junho de 2026, que suspendeu, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação ATENA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001260-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-012163-0, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5022280-17.2026.4.04.0000/SC.

Art. 2º Fica restabelecida provisoriamente a Autorização de Pesca da embarcação ATENA F, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001260-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-012163-0, na frota 4.01.005, modalidade 4.2, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, até ulterior deliberação judicial ou julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5022280-17.2026.4.04.0000/SC.

Art. 3º A suspensão dos efeitos da Portaria SERMOP/MPA nº 552, de 1º de junho de 2026, e o consequente restabelecimento provisório da Autorização de Pesca de que trata esta Portaria permanecerão vigentes enquanto perdurar a determinação judicial, ou até ulterior deliberação do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA