Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 730, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 730
- data
- 2026-08-03
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 70
- data_publicacao
- 2026-08-04
- edicao
- 145
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-730-de-3-de-agosto-de-2026-723024511
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 730, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 730, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SUELI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0008294-4, na modalidade de permissionamento de arrasto de fundo - duplo ou simples, tangones ou popa.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.004821/2025-10, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SUELI, de propriedade do Sr. RAIMUNDO OLEGÁRIO DE JESUS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0008294-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-006562-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de fundo - duplo ou simples, tangones ou popa, para captura das espécies-alvo: Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no mar territorial sul e sudeste e na zona econômica exclusiva sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.02.002, que corresponde ao item 3.9, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências.
Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca SUELI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA