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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 725, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
725
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 70
data_publicacao
2026-08-04
edicao
145
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-725-de-3-de-agosto-de-2026-723044424
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 725, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 725, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Cancela, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca FAN SHUEI, na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado), e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca O MENSSAGEIRO IV, na modalidade de permissionamento de vara e linha de mão (cardume associado).

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21000.084185/2019-95, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a Permissão prévia de Pesca da embarcação de pesca FAN SHUEI, de propriedade do Sr. Sergio de Matos Ozorio, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº CE-0032512-V7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de vara e linha de mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva e em águas internacionais do Norte e Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, modalidade 1.17, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca O MENSSAGEIRO IV, de propriedade do Sr. Sergio de Matos Ozorio, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de vara e linha de mão (cardume associado), espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva e em águas internacionais do Norte e Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, modalidade 1.17, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA