§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 721, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
721
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 67
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-721-de-28-de-julho-de-2026-722115880
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 721, DE 28 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 721, DE 28 DE JULHO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ELIZANGELA ARLI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001683-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.002055/2000-83, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ELIZANGELA ARLI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0001683-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-003781-8, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ELIZANGELA ARLI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA