Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 707, DE 27 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 707
- data
- 2026-07-27
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 66
- data_publicacao
- 2026-07-29
- edicao
- 141
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-707-de-27-de-julho-de-2026-722107919
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 707, DE 27 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 707, DE 27 DE JULHO DE 2026
Suspende, por prazo indeterminado, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JEÚ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009499-7, na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21014.006349/2001-65, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JEÚ I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009499-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-003139-3, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), por prazo indeterminado, na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I e §2°, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JEÚ I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA