Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 705, DE 24 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 705
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 78
- data_publicacao
- 2026-07-27
- edicao
- 139
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-705-de-24-de-julho-de-2026-721343182
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 705, DE 24 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 705, DE 24 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NILZOMAR JUNIOR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002205-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00369.000040/2007-67, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação NILZOMAR JUNIOR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RN-0002205-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 181-004265-8, na frota 5.01.005, modalidade 5.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, espécies-alvo: Lagosta verde (Panurilus laevicauda), Lagosta vermelha (Panurilus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca NILZOMAR JUNIOR fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA