Metadados
- titulo
- PORTARIA SERMOP/MPA Nº 702, DE 24 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 702
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 78
- data_publicacao
- 2026-07-27
- edicao
- 139
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-702-de-24-de-julho-de-2026-721344023
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 702, DE 24 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 702, DE 24 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JS-I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0025532-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.001853/2025-55, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JS-I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº PA-0025532-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 021-101936-4, na frota 3.02.003, modalidade 3.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo ou simples, Espécies-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão branco (Litopenaeus schmitti), na área de operação no mar territorial norte e nordeste e zona econômica exclusiva norte e nordeste, do limite norte do Estado do Amapá até a divisa do Estado do Piauí com o Ceará, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JS-I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA