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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 701, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
701
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 78
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-701-de-24-de-julho-de-2026-721344284
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 701, DE 24 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 701, DE 24 DE JULHO DE 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VICTORINHA MAR I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RJ-0001198-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.017620/2025-74, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VICTORINHA MAR I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RJ-0001198-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 382-008947-1, na frota 4.01.005 modalidade4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca VICTORINHA MAR I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA