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Metadados
titulo
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 695, DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
695
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 81
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-695-de-22-de-julho-de-2026-721072453
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 695, DE 22 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 695, DE 22 DE JULHO DE 2026

Cancela, em atendimento a determinação judicial, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca J GONÇALVES III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0004620-4, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JACARANDA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0004030-0, a Licença de Empresa Pesqueira da empresa J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0002165-8 e a Licença de Armador de Pesca do Sr. ISAAC JOÃO GONÇALVES, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0002060-6.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo Judicial 5000256- 94.2011.4.04.7121, resolve:

Art. 1º Cancelar, em atendimento a determinação judicial, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca J GONÇALVES III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0004620-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-017039-2, com início de validade em 22/08/2019 e término de validade em 22/08/2024, que operava na modalidade de permissionamento com método de Arrasto costeiro (fundo), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.09.001, item 3.10 do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, com fundamento no art. 45, inciso I, da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º Cancelar, em atendimento a determinação judicial, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JACARANDA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0004030-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-017308-1, com início de validade em 23/11/2023 e término de validade em 23/11/2028, que operava na modalidade de permissionamento com método de Arrasto costeiro (fundo), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.09.001, item 3.10 do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, com fundamento no art. 45, inciso I, da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Cancelar, em atendimento a determinação judicial, a Licença de Empresa Pesqueira da empresa J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 86.694.056/0001-09, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0002165-8, com início de validade em 16/10/2020 e término de validade em 16/10/2021, com fundamento no art. 18, inciso III, da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 4º Cancelar, em atendimento a determinação judicial, a Licença de Armador de Pesca do Sr. ISAAC JOÃO GONÇALVES, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-A0002060-6, com início de validade em 12/04/2022 e término de validade em 12/04/2023, com fundamento no art. 34, inciso IV, da Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA