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Metadados
titulo
Portaria SERMOP/MPA nº 680, de 16 de julho de 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
680
data
2026-07-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 153
data_publicacao
2026-07-17
edicao
133
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-680-de-16-de-julho-de-2026-719809564
baixado_em
2026-10-15

Portaria SERMOP/MPA nº 680, de 16 de julho de 2026

Portaria SERMOP/MPA nº 680, de 16 de julho de 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca HENRIQUE FILHO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0030147-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002442/2025-87, resolve:

Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação HENRIQUE FILHO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0030147-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004684-1,na frota 1.10.001, modalidade 1.17 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), na área de operação na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e em águas internacionais Norte/Nordeste (N/NE), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca HENRIQUE FILHO fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA