Metadados
- titulo
- Portaria SERMOP/MPA nº 680, de 16 de julho de 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
- tipo
- Portaria
- numero
- 680
- data
- 2026-07-16
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 153
- data_publicacao
- 2026-07-17
- edicao
- 133
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-680-de-16-de-julho-de-2026-719809564
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SERMOP/MPA nº 680, de 16 de julho de 2026
Portaria SERMOP/MPA nº 680, de 16 de julho de 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca HENRIQUE FILHO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0030147-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002442/2025-87, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação HENRIQUE FILHO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0030147-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 163-004684-1,na frota 1.10.001, modalidade 1.17 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais, espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), na área de operação na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e em águas internacionais Norte/Nordeste (N/NE), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca HENRIQUE FILHO fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA