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Metadados
titulo
Portaria SERMOP/MPA nº 673, de 15 de julho de 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
tipo
Portaria
numero
673
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 85
data_publicacao
2026-07-16
edicao
132
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sermop/mpa-n-673-de-15-de-julho-de-2026-719530515
baixado_em
2026-10-15

Portaria SERMOP/MPA nº 673, de 15 de julho de 2026

Portaria SERMOP/MPA nº 673, de 15 de julho de 2026

Revoga a Portaria n° 473, de 22 de abril de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação CARLOS ALBERTO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° PA-0009997-7.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo n° 00350.001927/2023-91, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 473, de 22 de abril de 2026, da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2026, que suspendeu a Autorização de Pesca da embarcação CARLOS ALBERTO II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira n° PA-0009997-7 e na Autoridade Marítima sob o n° 163-003039-2.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput considera o requerimento de reabertura do Processo nº 00350.001927/2023-91 por parte do interessado com o encaminhamento da documentação pendente no âmbito do ordenamento pesqueiro.

Art. 2º O processo de renovação da Autorização de Pesca da embarcação CARLOS ALBERTO II seguirá o fluxo processual de análise conforme consta na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA