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Metadados
titulo
PORTARIA MPA Nº 765, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
765
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-10-08
edicao
191
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-765-de-7-de-outubro-de-2026-737219782
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MPA Nº 765, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA MPA Nº 765, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MARCOS, para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2026, em cumprimento de decisão judicial proferida no processo nº 5009303-24.2026.4.04.7200.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e no Edital de Seleção nº 15, de 26 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no processo judicial nº 5009303-24.2026.4.04.7200, resolve:

Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MARCOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0005531-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-017256-5, detentora de liminar que determina a imediata habilitação, credenciamento e expedição da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2026, em cumprimento da decisão proferida no processo judicial nº 5009303-24.2026.4.04.7200, com validade até trinta e um de julho de 2026.

Art. 2º A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) será disponibilizada no Sistema PesqBrasil-Monitoramento, disponível no endereço eletrônico https://pesqbrasil-monitoramento.mpa.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ