Metadados
- titulo
- PORTARIA MPA Nº 747, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 747
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 63
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-747-de-4-de-setembro-de-2026-730970423
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MPA Nº 747, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MPA Nº 747, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a realocação de 2 (duas) coordenações da Secretaria Executiva e a realocação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta nos processos nº 00350.010350/2026-51 e nº 00350.012292/2026-09, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a realocação da Coordenação de Gestão Institucional, que passará a ser vinculada à Chefia de Gabinete da Secretaria-Executiva.
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a realocação da Coordenação de Gestão e Assessoramento, que passará a ser vinculada à Coordenação-Geral de Governança Estratégica da Secretaria Executiva.
Art. 3º Fica efetivada, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a realocação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, atualmente vaga na estrutura da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado da Bahia - SFPA/BA, para a Coordenação-Geral de Governança Estratégica - CGGE da Secretaria Executiva que passa a denominar-se Divisão de Gestão de Riscos e Governança.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação da estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
LAZARO MEDEIROS VIANA DA COSTA