Metadados
- titulo
- PORTARIA MPA Nº 744, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 744
- data
- 2026-08-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 64
- data_publicacao
- 2026-08-19
- edicao
- 156
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-744-de-18-de-agosto-de-2026-726432936
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MPA Nº 744, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MPA Nº 744, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe costeiro de superfície no ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica declarada encerrada, às 10h do dia primeiro de agosto de 2026, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, com base no previsto no art. 23, inciso III, da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 1º As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície que estiverem em atividade de pesca poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até vinte e quatro horas após o encerramento de que trata o caput.
§ 2º Após o prazo previsto no § 1º, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo, o desembarque e a comercialização da tainha (Mugil liza) oriunda da modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, devendo todos os indivíduos da espécie capturados incidentalmente durante a atividade de pesca ser devolvidos ao mar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ