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Metadados
titulo
PORTARIA MPA Nº 729, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
729
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 147
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-729-de-20-de-julho-de-2026-720511567
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MPA Nº 729, DE 20 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MPA Nº 729, DE 20 DE JULHO DE 2026

Cancela as licenças de pescadores e pescadoras profissionais, de acordo com o disposto no art. 26, inciso V, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as licenças de quatro mil quinhentos e oitenta e cinco pescadores e pescadoras profissionais, com fundamento no art. 26, inciso V, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Parágrafo único. A relação das licenças canceladas, por Unidade da Federação, será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Pescador e Pescadora Profissional.

Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira — RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional.

Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, no âmbito de suas competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ