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Metadados
titulo
PORTARIA MPA Nº 353, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
353
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 115
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-353-de-16-de-setembro-de-2026-732982378
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MPA Nº 353, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MPA Nº 353, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer nº 00116/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 21000.065152/2020-80, decide:

I. INDEFERIR o Pedido de Reconsideração interposto pelo Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, inscrito no CNPJ sob o nº 83.XXX.122/0001-XX, mantendo-se integralmente a decisão administrativa sancionadora anteriormente proferida, inclusive quanto às penalidades de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, aplicadas em razão da prática dos atos lesivos previstos no art. 5º, incisos II e V, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

II. CONCEDER à pessoa jurídica sancionada novo prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta decisão, para o integral cumprimento das sanções impostas, nos termos do art. 15, § 3º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.

RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ