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Metadados
titulo
PORTARIA MPA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
288
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 64
data_publicacao
2026-08-19
edicao
156
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-288-de-17-de-agosto-de-2026-726429485
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MPA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MPA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer Nº 00146/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 21000.053229/2020-79, decide:

não conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela empresa PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.XXX.710/0001-XX, em razão de sua manifesta intempestividade;

manter integralmente o ato de julgamento proferido no teor da Portaria MPA nº 319, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), Edição 154, Seção 1, página 84;

indeferir os pedidos de suspensão da publicação extraordinária da decisão sancionadora e de restituição da multa recolhida; e

determinar à Corregedoria a execução dos atos que porventura ainda restam para o cumprimento da sanção aplicada.

RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ