Metadados
- titulo
- PORTARIA MPA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 288
- data
- 2026-08-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 19/08/2026, seção 1, p. 64
- data_publicacao
- 2026-08-19
- edicao
- 156
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-288-de-17-de-agosto-de-2026-726429485
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MPA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MPA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer Nº 00146/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 21000.053229/2020-79, decide:
não conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela empresa PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.XXX.710/0001-XX, em razão de sua manifesta intempestividade;
manter integralmente o ato de julgamento proferido no teor da Portaria MPA nº 319, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), Edição 154, Seção 1, página 84;
indeferir os pedidos de suspensão da publicação extraordinária da decisão sancionadora e de restituição da multa recolhida; e
determinar à Corregedoria a execução dos atos que porventura ainda restam para o cumprimento da sanção aplicada.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ