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Metadados
titulo
PORTARIA MPA Nº 267, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
267
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 110
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mpa-n-267-de-6-de-agosto-de-2026-724081519
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MPA Nº 267, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MPA Nº 267, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, acolhendo e adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer Nº 00173/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho Nº 02097/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, decide:

INDEFERIR os pedidos de reconsideração apresentados no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 21000.065635/2020-84, formulados pela pessoa jurídica IPÊ Indústria e Comércio de Pescados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.XXX.033/0001-XX, e pelo Sindicato da Indústria da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI, inscrita no CNPJ sob o nº 83.XXX.122/0001-XX, mantendo integralmente a decisão sancionatória consubstanciada na Portaria MPA nº 399, de 2025, publicada no D.O.U, Edição nº 198, Seção 1, pág. 112, por inexistirem fato novo, erro de julgamento, vício jurídico ou fundamento suficiente para sua reforma.

RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ