Metadados
- titulo
- Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério das Mulheres/Gabinete da Ministra
- tipo
- Portaria
- numero
- 146
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 226
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mmulheres-n-146-de-29-de-setembro-de-2026-735410892
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026
Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026
Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e demais normas aplicáveis, resolve:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério das Mulheres, os critérios e as orientações complementares para a execução de programações orçamentárias sob sua gestão, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente (RP 8) e individuais (RP 6), no exercício de 2027.
Art. 2º Os critérios e orientações estabelecidos nesta Portaria possuem caráter complementar e setorial e serão aplicados em conformidade com a Constituição, a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, a legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027, a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e suas alterações, bem como com os atos normativos gerais que vierem a disciplinar a execução das emendas parlamentares naquele exercício.
§ 1º A execução das programações observará as normas orçamentárias, financeiras e operacionais vigentes, inclusive aquelas supervenientes à publicação desta Portaria.
§ 2º As disposições desta Portaria serão adequadas, quando necessário, às normas gerais que vierem a disciplinar a execução das emendas parlamentares no exercício de 2027.
CAPÍTULO II — DAS AÇÕES, DOS OBJETOS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 3º As ações orçamentárias, os projetos, os programas, os objetos e os bens passíveis de financiamento por emendas parlamentares no exercício de 2027, no âmbito das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério das Mulheres, serão aqueles compatíveis com a legislação orçamentária vigente e com os critérios técnicos estabelecidos nesta Portaria e em seus anexos.
§ 1º A indicação das programações deverá observar a compatibilidade com:
I - a ação orçamentária correspondente;
II - a finalidade da política pública;
III - o objeto da programação;
IV - o beneficiário ou destinatário da aplicação; e
V - os requisitos legais e técnicos aplicáveis.
§ 2º Os valores de referência, as modalidades de aplicação, os grupos de natureza da despesa e os demais parâmetros constantes dos anexos deverão ser compatíveis com a legislação orçamentária vigente.
§ 3º Constituem critérios específicos de elegibilidade das programações, conforme a ação orçamentária e o objeto proposto:
I - observância da finalidade, do escopo e das condições específicas da ação orçamentária;
II - atendimento aos requisitos relativos ao público beneficiário, à abrangência territorial e à capacidade de execução;
III - atendimento aos requisitos específicos previstos para equipamentos públicos, inclusive quanto à existência, funcionamento, implantação ou estruturação, quando exigidos para o objeto;
IV - observância dos parâmetros de faixa populacional, quando previstos para o objeto;
V - demonstração da necessidade, da viabilidade e da adequação da aplicação dos recursos ao objeto proposto; e
VI - atendimento aos demais requisitos técnicos estabelecidos nos anexos desta Portaria e na legislação aplicável.
§ 4º As informações técnicas, operacionais e referenciais constantes dos anexos poderão ser atualizadas por ato complementar, quando necessário, observadas as competências regimentais e a legislação aplicável, vedada a alteração dos critérios, ações e requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º As emendas de bancada estadual, classificadas com identificador de resultado primário 7 (RP 7), somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela respectiva bancada, conforme os projetos e ações previstos no Anexo IV desta Portaria, observado o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
§ 1º As políticas públicas de direitos humanos, mulheres e igualdade racial constituem ações prioritárias para fins de alocação das emendas de bancada de que trata o caput, nos termos do art. 2º, § 3º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
§ 2º As indicações de beneficiários e de projetos ou iniciativas serão de responsabilidade da bancada estadual e deverão ser formalizadas em ata, da qual constarão, no mínimo:
I - o nome do beneficiário;
II - o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - a modalidade de aplicação;
IV - o título da iniciativa ou do projeto; e
V - o valor destinado, discriminado por grupo de natureza de despesa (GND).
§ 3º As indicações de que trata o § 2º deverão ser encaminhadas ao Ministério das Mulheres, dirigidas à Ministra de Estado das Mulheres, por intermédio da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação e nos atos normativos aplicáveis.
§ 4º As indicações deverão observar os requisitos de identificação, vinculação federativa, objeto, execução e demais condições estabelecidas na legislação vigente.
Art. 5º As emendas de comissão permanente, classificadas com identificador de resultado primário 8 (RP 8), destinadas ao Ministério das Mulheres, deverão contemplar ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, no âmbito das competências do Ministério, conforme os projetos e ações previstos no Anexo V desta Portaria, observado o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
§ 1º As emendas de que trata o caput deverão identificar de forma precisa o seu objeto, de acordo com as ações especificadas nesta Portaria, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.
§ 2º As indicações deverão ser aprovadas pela respectiva comissão e registradas em ata, da qual deverá constar a identificação do parlamentar ou dos parlamentares solicitantes da indicação.
§ 3º Aprovadas as indicações, o presidente da respectiva comissão deverá fazê-las constar da ata e encaminhá-las ao Ministério das Mulheres, dirigidas à Ministra de Estado das Mulheres, por intermédio da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR).
§ 4º A ata de que trata este artigo deverá observar as disposições legais aplicáveis em matéria de publicidade e transparência das emendas parlamentares.
Art. 6º Integram esta Portaria os seguintes anexos:
I - Anexo I: Ações Orçamentárias Elegíveis - 2027;
II - Anexo II: Objetos Elegíveis;
III - Anexo III: Ações e Objetos Prioritários - RP 6;
IV - Anexo IV: Projetos e Ações Estruturantes - RP 7;
V - Anexo V: Projetos e Ações de Interesse Nacional ou Regional - RP 8; e
VI - Anexo VI: Obras e Projetos de Investimento Plurianuais em Execução, com identificação no Obrasgov.br, passíveis de recebimento de recursos de emendas parlamentares.
Parágrafo único. Os anexos deverão apresentar informações técnicas devidamente fundamentadas, incluindo, conforme a natureza do conteúdo, a ação orçamentária, o objeto, o beneficiário, a modalidade de aplicação, os valores de referência, os requisitos e os critérios de priorização aplicáveis.
CAPÍTULO III — DAS ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO
Art. 7º As propostas e os planos de trabalho relativos às programações disciplinadas por esta Portaria deverão observar as disposições específicas da legislação aplicável à modalidade de transferência, bem como as orientações técnicas expedidas pelas unidades competentes do Ministério das Mulheres.
Art. 8º Na elaboração e na execução dos projetos apoiados com recursos de emendas parlamentares, as unidades responsáveis pela análise técnica da política pública correspondente deverão verificar, conforme a natureza do objeto, a aplicabilidade das seguintes orientações complementares:
I - promoção da divulgação dos projetos e das ações apoiadas, em conformidade com as normas de comunicação institucional do Governo Federal;
II - divulgação dos canais oficiais de atendimento e proteção às mulheres, especialmente o Ligue 180;
III - inclusão de conteúdos relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres em atividades de formação, capacitação, qualificação, oficinas, cursos e ações educativas, quando compatível com o objeto;
IV - adoção de medidas que favoreçam a participação de mulheres com responsabilidades de cuidado, mediante apoio ao cuidado infantil ou soluções equivalentes, quando aplicável.
§ 1º A Secretaria Nacional responsável pela política pública correspondente, dentre as unidades relacionadas no art. 15, deverá indicar, na manifestação técnica, as orientações previstas neste artigo aplicáveis ao objeto proposto.
§ 2º Quando não for viável a oferta direta de cuidado infantil ou de medida equivalente, a proponente deverá apresentar justificativa técnica e, quando possível, alternativa destinada a reduzir a barreira identificada.
§ 3º Para os fins do inciso I, considera-se divulgação institucional a identificação do apoio do Ministério das Mulheres, a divulgação das ações desenvolvidas e a disponibilização de informações institucionais relevantes, observadas as normas de publicidade e comunicação aplicáveis.
Art. 9º As orientações previstas no art. 8º serão aplicadas de acordo com a natureza, o público-alvo, a finalidade e as condições de execução do objeto, sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação e no instrumento celebrado.
Art. 10. A SENAIP, a SENAEC e a SENEV, no âmbito de suas respectivas competências, realizarão a análise técnica dos projetos e objetos relacionados às políticas públicas sob sua responsabilidade, cabendo à Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse - CGIR as atribuições relativas à análise documental e processual e à formalização dos instrumentos, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação aplicável.
CAPÍTULO IV — DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Art. 11. Na execução de emendas de bancada estadual - RP 7, deverá ser preservado o caráter estruturante da programação para a respectiva unidade da Federação, vedada a utilização dos recursos para a pulverização da programação em objetos ou beneficiários que descaracterizem sua finalidade.
§ 1º A indicação deverá demonstrar, de forma objetiva, a abrangência territorial, o público beneficiário, os resultados esperados e a contribuição da programação para o fortalecimento ou ampliação da política pública na unidade da Federação.
§ 2º A análise técnica deverá verificar a compatibilidade da programação com o caráter estruturante da emenda e registrar a respectiva fundamentação na manifestação técnica.
§ 3º Nas emendas de bancada estadual - RP 7, quando a programação for divisível, cada parte independente deverá corresponder, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor da emenda, ressalvadas as ações e os serviços públicos de saúde, nos termos da legislação aplicável.
Art. 12. A priorização das programações de emendas parlamentares observará critérios técnicos objetivos, definidos de acordo com a modalidade da emenda, a ação orçamentária e as características do objeto proposto.
§ 1º Para as emendas de bancada estadual - RP 7, deverão ser observados:
I - o caráter estruturante da programação para a unidade da Federação representada pela bancada;
II - a abrangência territorial e o alcance dos resultados esperados;
III - a compatibilidade com a política pública e a ação orçamentária;
IV - a capacidade de execução física e financeira; e
V - a demonstração de que a programação não resulta em pulverização incompatível com o caráter estruturante da emenda.
§ 2º Para as emendas de comissão permanente - RP 8, deverão ser observados:
I - o caráter de interesse nacional ou regional da programação;
II - a identificação precisa e específica do objeto;
III - a abrangência territorial e o alcance dos resultados;
IV - a compatibilidade com a ação orçamentária e a política pública; e
V - a viabilidade de execução física e financeira.
§ 3º Para as emendas individuais - RP 6, deverão ser considerados, conforme aplicável ao objeto:
I - a vulnerabilidade socioeconômica do público beneficiário;
II - a necessidade ou demanda demonstrada;
III - a abrangência territorial;
IV - a cobertura ou capacidade de atendimento da política pública;
V - os públicos e territórios definidos como prioritários nos anexos; e
VI - a capacidade de execução física e financeira.
§ 4º A aderência à ação orçamentária, o atendimento aos requisitos legais e técnicos e a inexistência de impedimento de ordem técnica constituem condições de elegibilidade e execução e não serão considerados, isoladamente, critérios de priorização.
§ 5º A indicação de determinada ação orçamentária como elegível a uma modalidade de emenda não implica, por si só, que todos os seus objetos sejam caracterizados como estruturantes, no caso das emendas RP 7, ou como de interesse nacional ou regional, no caso das emendas RP 8, devendo tais características ser demonstradas conforme os critérios desta Portaria.
Art. 13. Os critérios de priorização previstos no art. 12 e no Anexo III serão aplicados de acordo com a modalidade da emenda parlamentar e com a ação orçamentária e deverão ser objeto de verificação expressa pela unidade responsável pela análise técnica.
Parágrafo único. A aplicação dos critérios de priorização não afasta a observância dos requisitos legais, orçamentários e técnicos exigidos para a execução das programações.
Art. 13-A. As obras e os projetos de investimento plurianuais em execução relacionados no Anexo VI poderão ser considerados para fins de indicação de recursos de emendas parlamentares no exercício de 2027, observadas a compatibilidade com a ação orçamentária, a modalidade da emenda, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo único. A inclusão da obra ou do projeto no Anexo VI não implica, por si só, indicação ou garantia de recebimento de recursos de emendas parlamentares, devendo eventual destinação observar os requisitos específicos aplicáveis às emendas de bancada estadual - RP 7, de comissão permanente - RP 8 e individuais - RP 6, conforme o caso.
CAPÍTULO V — DOS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
Art. 14. A identificação e a formalização dos impedimentos de ordem técnica observarão as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027 e nos atos normativos gerais que disciplinarem a execução das emendas parlamentares.
Parágrafo único. A identificação, a fundamentação e o registro dos impedimentos de ordem técnica serão realizados de acordo com os procedimentos, os sistemas e os prazos estabelecidos na legislação e nos atos normativos aplicáveis.
CAPÍTULO VI — DAS COMPETÊNCIAS
Art. 15. Compete à Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política - SENAIP, à Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados - SENAEC e à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres - SENEV, no âmbito de suas atribuições regimentais:
I - definir e propor critérios técnicos para as ações e os objetos elegíveis;
II - orientar quanto à compatibilidade das propostas com as políticas públicas sob sua responsabilidade;
III - analisar os aspectos técnicos relacionados aos objetos e às ações orçamentárias;
IV - propor atualizações nos anexos desta Portaria; e
V - prestar as orientações técnicas necessárias à execução dos projetos e das ações.
Art. 16. Compete à Secretaria-Executiva, por intermédio da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse (CGIR), no âmbito de suas atribuições:
I - realizar a análise documental e processual dos instrumentos de repasse, conforme a legislação aplicável;
II - apoiar o registro e a atualização das informações nos sistemas oficiais;
III - acompanhar os procedimentos relacionados à formalização e à execução dos instrumentos;
IV - consolidar informações relativas à execução das programações; e
V - elaborar ou propor modelos, listas de verificação, manuais e orientações para a padronização dos procedimentos, observadas as competências das demais unidades.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo não afastam as atribuições das demais unidades administrativas responsáveis pelas políticas públicas, pela execução orçamentária, financeira e pelos procedimentos de controle e acompanhamento.
CAPÍTULO VII — DA TRANSPARÊNCIA E DOS ATOS COMPLEMENTARES
Art. 17. O Ministério das Mulheres manterá, em seu sítio eletrônico oficial, as informações necessárias à orientação e à transparência das emendas parlamentares, incluindo, conforme aplicável:
I - ações orçamentárias elegíveis;
II - critérios e orientações complementares;
III - objetos e bens passíveis de financiamento;
IV - valores de referência e demais parâmetros técnicos;
V - atos complementares e orientações pertinentes à execução; e
VI - a relação das normas aplicáveis às políticas públicas que contenham objetos elegíveis para financiamento por emendas parlamentares.
§ 1º Os atos de que trata este Capítulo serão encaminhados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação, para divulgação no sítio eletrônico centralizado previsto na regulamentação geral.
Art. 18. As unidades do Ministério poderão editar atos complementares, tais como manuais, cartilhas, orientações técnicas, guias e listas de verificação, desde que compatíveis com esta Portaria, com suas competências regimentais e com a legislação aplicável.
Art. 19. As proponentes e beneficiárias deverão observar as obrigações de transparência ativa e publicidade previstas na legislação aplicável, nos instrumentos celebrados e nos atos normativos pertinentes.
Art. 20. Para fins de cumprimento das determinações decorrentes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854 do Supremo Tribunal Federal, a divulgação das informações relativas às parcerias deverá observar a legislação aplicável e as orientações expedidas pelas autoridades competentes.
§ 1º Quando exigida a divulgação de informações em sítio eletrônico oficial da Organização da Sociedade Civil, deverão ser observados os requisitos de acesso público, permanência e responsabilidade institucional previstos nas normas aplicáveis.
§ 2º A divulgação das informações deverá ser realizada de forma compatível com as exigências legais de transparência, sem prejuízo das orientações específicas que vierem a ser estabelecidas para o exercício de 2027.
CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão submetidos à Secretaria-Executiva por intermédio da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse (CGIR), que se manifestará no âmbito de suas atribuições regimentais, observada a competência das demais unidades do Ministério das Mulheres e a legislação aplicável.
Art. 22. Esta Portaria não afasta a aplicação dos requisitos específicos previstos na legislação de cada modalidade de transferência, instrumento de parceria ou programação orçamentária.
Art. 23. As unidades do Ministério das Mulheres deverão promover, no âmbito de suas competências, as adequações necessárias nos procedimentos, sistemas, orientações e instrumentos para a execução das emendas parlamentares do exercício de 2027.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA HELENA CARVALHO LOPES
ANEXO IAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ELEGÍVEIS - 2027
| Ação orçamentária | Denominação | RP6 | RP7 | RP8 | Política pública | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 21GF | Fomento à Participação Efetiva das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão | Sim | Não | Sim | Programa 5661 - Igualdade de Decisão e Poder para as Mulheres | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5661.21GF.0001 Unidade responsável: SENAIP |
| 00SN | Apoio à Implementação de Casas da Mulher Brasileira e de Centros de Referência da Mulher Brasileira | Sim | Sim | Sim | Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.00SN.0001 Unidade responsável: SENEV |
| 21GI | Apoio ao Funcionamento e Execução dos Serviços da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) | Sim | Sim | Sim | Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.21GI.0001 Unidade responsável: SENEV |
| 21GJ | Apoio às Iniciativas de Prevenção, Acesso à Justiça e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres | Sim | Sim | Sim | Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.21GJ.0001 Unidade responsável: SENEV |
| 21GG | Promoção da Igualdade de Direitos e Autonomia Econômica das Mulheres | Sim | Não | Não | Programa 5663 - Autonomia Econômica das Mulheres | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5663.21GG.0001 Unidade responsável: SENAEC |
| 21GH | Funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher | Sim | Não | Não | Programa 5661 - Igualdade de Decisão e Poder para Mulheres | Funcional Programática: 10.65101.14.122.5661.21GH.0001 Unidade responsável: SENAIP |
| 21HH | Qualificação profissional de mulheres para a Copa do Mundo Feminina 2027 | Sim | Sim | Sim | Programa 5663 - Autonomia Econômica das Mulheres | Funcional Programática: 10.65101.14.422.5663.21GG.0001 Unidade responsável: SENAEC |
| 2000 | Fortalecimento da Rede Nacional de Observatórios das Mulheres | Sim | Sim | Sim | Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | Administração da Unidade PO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e Formação no âmbito de Políticas para as Mulheres Unidade responsável: Secretaria-Executiva |
| 2000 | Programa Nacional de Produção de Evidências sobre Mulheres, Igualdade e Políticas Públicas | Sim | Sim | Sim | Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | Administração da Unidade PO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e |
| Formação no âmbito de Políticas para as Mulheres Unidade responsável: Secretaria-Executiva | ||||||
| 2000 | Data Mulheres | Sim | Sim | Sim | Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | Administração da Unidade PO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e |
| Formação no âmbito de Políticas para as Mulheres Unidade responsável: Secretaria-Executiva |
Nota: Para fins desta Portaria, a elegibilidade dos objetos vinculados à Ação 2000 restringe-se às programações detalhadas no PO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e Formação no âmbito de Políticas para as Mulheres, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução das emendas parlamentares.
ANEXO IIOBJETOS ELEGÍVEIS
| Ação | Objeto | Beneficiário | Modalidade | Valor de referência | Requisitos |
|---|---|---|---|---|---|
| 21GF | Estudos, pesquisas e produção de conhecimento sobre participação política das | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a |
| mulheres e obstáculos à sua presença e permanência nos espaços de poder e decisão | ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | ||||
| 21GF | Ações de comunicação, produção cultural e disseminação de conteúdos, informações e | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a |
| boas práticas voltadas à promoção da igualdade nos espaços de decisão e ao enfrentamento da violência política contra as mulheres | ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | ||||
| 21GF | Projetos de formação política e cidadã, mobilização e articulação destinados a fortalecer redes | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a |
| de mulheres e lideranças e ampliar sua participação e atuação nos espaços públicos de decisão | ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | ||||
| 21GF | Formação e qualificação para prevenção e enfrentamento à violência política contra as mulheres e apoiar sua permanência nos | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| espaços de decisão. | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | ||||
| 21GF | Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo | Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. | 30, 40 e 90 | R$ 300.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| automotor, mobiliário e equipamentos de informática e multimídia | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para bens permanentes, apresentar especificação técnica, | ||||
| quantitativos, justificativa da necessidade e demonstração de uso exclusivo no objeto. | |||||
| 21GF | Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo | Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. | 30, 40 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| automotor e Mobiliário | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para bens permanentes, apresentar especificação técnica, | ||||
| quantitativos, justificativa da necessidade e demonstração de uso exclusivo no objeto. | |||||
| 21GF | Programas formativos para gestoras e equipes dos OPMs | Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. | 30, 40 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GF | Contratação de especialistas para fortalecer os OPMs na implementação de políticas públicas para as mulheres | Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. | 30, 40 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GF | Instalação de tecnologias sociais de governança feminina para adaptação climática | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 400.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GF | Projeto de formação de mulheres defensoras do clima, de direitos humanos e demais iniciativas voltadas para a | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| justiça climática | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | ||||
| 21GF | Projetos de restauração ambiental com protagonismo feminino | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 400.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GF | Fortalecimento de redes, fóruns, observatórios e espaços de participação social das mulheres | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
| 21GF | Desenvolvimento de iniciativas comunitárias de prevenção, preparação e resposta a eventos climáticos extremos com foco no | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
|---|---|---|---|---|---|
| público feminino | legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | ||||
| 21GF | Projetos e programas esportivos voltados especificamente para meninas e mulheres atletas (não inclui autodefesa). | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
| 21GF | Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para modalidades | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e |
| individuais e coletivas praticadas por meninas e mulheres | União: aplicação direta. | demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e | |||
| operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para bens permanentes, apresentar especificação técnica, quantitativos, justificativa da | |||||
| necessidade e demonstração de uso exclusivo no objeto. | |||||
| 21GF | Ações de comunicação e divulgação destinadas a ampliar a visibilidade das meninas e mulheres no esporte | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GF | Iniciativas educacionais e formativas que promovam a liderança e o protagonismo das mulheres no esporte | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 30, 40, 50 e 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 00SN | Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira Municípios menores que 300 mil habitantes. | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$ 2.500.000,00 | Municípios na faixa populacional indicada; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de |
| compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$ 10.000.000,00 | Municípios na faixa populacional indicada; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de |
| compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$21.000.000,00 | Municípios na faixa populacional indicada; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de |
| compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 00SN | Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$ 400.000,00 | Municípios com CMB em funcionamento; Apresentação de projeto, com justificativa, diagnóstico da situação atual, público beneficiário, tipos de equipamento a ser adquirido, |
| cronograma e orçamento detalhado. Observância da legislação aplicável, demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária, comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 00SN | Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$ 200.000,00 | Municípios com CRMB em funcionamento; Apresentação de projeto, com justificativa, diagnóstico da situação atual, público beneficiário, tipos de equipamento a ser adquirido, |
| cronograma e orçamento detalhado. Observância da legislação aplicável, demonstração de compatibilidade com a ação | |||||
| orçamentária, comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 00SN | Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$ 1.250.000,00 | CMB em fase de inauguração; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a |
| ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 00SN | Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$ 500.000,00 | CRMB em fase de inauguração; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de |
| compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GJ | Curso de autodefesa feminina ofertado por instituições de ensino superior | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$ 400.000,00 | Meninas* e Mulheres adultas e Estudantes dos Institutos federais. *as meninas menores de 18 anos deverão participar acompanhadas de uma mulher adulta da família ou responsável; |
| Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da | |||||
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GJ | Projetos meninos em cena pelo fim da violência, ofertados por instituições de ensino superior | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. | 30, 40, 90 | R$ 400.000,00 | Meninos e homens, estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação, funcionários, terceirizados e docentes, comunidade do entorno, lideranças estudantis e |
| comunitárias.; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação | |||||
| orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GJ | Projeto Promotoras Legais Populares, promotoras de direito e de Conselheiras Municipais, ofertado por instituições de | Instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | 50, 90 | R$ 420.000,00 | Mulheres adultas, ensino médio completo, lideranças comunitárias, conselheiras dos direitos das mulheres, lideranças de coletivos e movimentos de mulheres.; Apresentação de projeto com |
| ensino superior | justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação | ||||
| aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
| 21GJ | Curso de Formação sobre formas de violência contra as mulheres, mecanismos de prevenção, segurança de mulheres e | Aplicação Direta União | 90 | R$ 400.000,00 | Servidores, funcionários e dirigentes de clube de futebol.; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e |
|---|---|---|---|---|---|
| meninas, e protocolo Não é Não (Lei 14.786/2023) em estádios de futebol. | demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e | ||||
| operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GJ | Formação continuada às profissionais e gestores da rede especializada e expandida. | Aplicação Direta União | 90 | R$ 400.000,00 | Servidores e funcionários da rede de atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos |
| movimentos sociais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência.; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e | |||||
| demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GI | Ouvidorias Ligue 180 | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta | 30, 40, 90 | R$ 400.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a |
| ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GI | Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 | Estados, DF e municípios; União: aplicação direta | 30, 40, 90 | R$ 400.000,00 | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da |
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GJ | Curso Completo de Pós-Graduação | Estados, DF e União: aplicação direta | 30, 90 | R$ 4.050.000,00 | Servidores e funcionários da rede de atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos |
| movimentos sociais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e | |||||
| demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e | |||||
| operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GG | Programa Asas para o Futuro | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta | 30, 40, 50 e 90 | R$ 236.000,00 | Jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade (prioritariamente mulheres negras e indígenas); bolsas mensais de R$ 300,00. Sugere-se articulação com Cuidotecas; |
| Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a | |||||
| ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GG | Cuidotecas | Estados, DF e municípios. União: aplicação direta | 30, 40 e 90 | R$ 400.000,00 | Adaptação de espaços públicos existentes (estaduais, distritais, municipais ou instituições federais de ensino) e contratação de profissionais para atendimento de crianças de 3 a 12 |
| anos. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a | |||||
| ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para ações de cuidado, | |||||
| apresentar plano de funcionamento, faixa etária atendida, equipe, segurança e articulação com a política pública correspondente. | |||||
| 21GG | Lavanderias Públicas e Comunitárias | Estados, DF e municípios. União: aplicação direta | 30, 40 e 90 | R$ 480.000,00 | Implantação e adequação de espaços, obras, aquisição de maquinário/mobiliário e ações de capacitação. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público |
| beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da | |||||
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GG | Equipamentos de cuidados | Estados, DF e municípios. União: aplicação direta | 30, 40 e 90 | R$ 1.800.000,00 | Espaços públicos destinados a acolher e atender dependentes de cuidados (crianças, idosos e PCDs), apoiando famílias em vulnerabilidade social. GND 3 e 4.Apresentação de projeto com justificativa, público |
| beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da | |||||
| modalidade de aplicação. Para ações de cuidado, apresentar plano de funcionamento, faixa etária atendida, equipe, segurança e articulação com a política pública correspondente. | |||||
| 21GG | Fortalecimento de organizações de economia solidária geridas por mulheres | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta | 30, 40, 50 e 90 | R$ 500.000,00 | Mulheres organizadas em cooperativas, associações produtivas ou empreendimentos coletivos; voltado para equipamentos, reformas e gestão. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com |
| justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação | |||||
| orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e | |||||
| operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
| 21GG | Cursos e qualificações profissionais para mulheres | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta | 30, 40, 50 e 90 | R$ 100.000,00 | Mulheres em vulnerabilidade social; inclui contratação de serviços, material didático, insumos e apoio à inserção produtiva. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, |
|---|---|---|---|---|---|
| cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação | |||||
| aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GG | Ações de formação e qualificação para trabalhadoras domésticas | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta | 30, 40, 50 e 90 | R$ 100.000,00 | Trabalhadoras domésticas em situação de vulnerabilidade; cursos, oficinas, insumos e valorização do trabalho doméstico. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com |
| justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação | |||||
| aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GG | Cursos de qualificação profissional na área de cuidados para mulheres | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta | 30, 40, 50 e 90 | R$ 100.000,00 | Mulheres interessadas na área de cuidados; formação profissional, oficinas, insumos e certificação. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com |
| justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e | |||||
| operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para ações de cuidado, apresentar plano de funcionamento, faixa etária atendida, | |||||
| equipe, segurança e articulação com a política pública correspondente. | |||||
| 21GG | Ações de formação de mulheres catadoras de materiais recicláveis, rurais, do campo, das águas e das florestas | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta | 30, 40, 50 e 90 | R$ 100.000,00 | Mulheres organizadas em grupos, cooperativas ou associações de reciclagem/rurais/campo/águas/florestas; capacitação técnica e gestão de sustentabilidade. GND 3 e 4. |
| Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da | |||||
| legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21GG | Unidade Itinerante de Cuidado e higiene para Mulheres em Situação de Rua (van e trailer sanitário) | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta | 30, 40, 50 e 90 | R$ 500.000,00 | Mulheres em situação de rua, com atenção às especificidades de mulheres, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais pessoas com necessidades específicas de cuidado. |
| GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação | |||||
| orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. | |||||
| 21HH | Qualificação profissional de mulheres para a Copa do Mundo Feminina 2027 | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta | 30, 40, 50 e 90 | R$ 300.000,00 | Mulheres chefes de família e mulheres inscritas no Cadastro Único, residentes nas cidades-sede e em suas regiões metropolitanas. Terão prioridade as mulheres com responsabilidades de |
| cuidado, as mulheres negras e as jovens em busca do primeiro emprego. | |||||
| 21GH | Fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher | União: aplicação direta | 90 | R$ 200.000,00 | Apresentação de projeto ou plano de trabalho, conforme a modalidade de execução, com justificativa, objetivos, metas, cronograma e orçamento detalhado, |
| demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária e observância da legislação aplicável. |
ANEXO IIIAÇÕES E OBJETOS PRIORITÁRIOS - RP6
Ação
Projeto/Objeto
Público beneficiário
Critério de prioridade
21GF
Estudos, pesquisas e produção de conhecimento sobre participação política das mulheres e obstáculos à sua presença e permanência nos
Parlamentares, gestoras, servidoras e lideranças de movimentos sociais, territórios e comunidades.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
espaços de poder e decisão
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Ações de comunicação, produção cultural e disseminação de conteúdos, informações e boas práticas voltadas à
Mulheres que atuam ou desejam atuar nos espaços públicos de decisão e públicos alcançados pela comunicação.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
promoção da igualdade nos espaços de decisão e ao enfrentamento da violência política contra as mulheres
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Projetos de formação política e cidadã, mobilização e articulação destinados a fortalecer redes de mulheres e lideranças e
Parlamentares, gestoras, servidoras, lideranças comunitárias e demais mulheres interessadas em espaços de decisão.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
ampliar sua participação e atuação nos espaços públicos de decisão
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Formação e qualificação para prevenção e enfrentamento à violência política contra as mulheres
Mulheres, profissionais e integrantes de redes de apoio, acolhimento e proteção.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo
OPMs estaduais, distrital e municipais; suas gestoras e equipes; mulheres atendidas pelas políticas locais.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
automotor, mobiliário e equipamentos de informática e multimídia
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo
OPMs estaduais, distrital e municipais; suas gestoras e equipes; mulheres atendidas pelas políticas locais.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
automotor e Mobiliário
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Programas formativos para gestoras e equipes dos OPMs
Gestoras e equipes das Secretarias e demais OPMs dos estados, DF e municípios.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Contratação de especialistas para fortalecer as OPM na implementação de políticas públicas para as mulheres
OPMs formalmente instituídos ou em criação; gestoras e equipes responsáveis pelas políticas para as mulheres.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Instalação de tecnologias sociais de governança feminina para adaptação climática
Mulheres e lideranças comunitárias, territoriais e socioambientais, especialmente de povos e comunidades tradicionais.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Projeto de formação de mulheres defensoras do clima, de direitos humanos e demais iniciativas voltadas para a
Mulheres, lideranças comunitárias, defensoras de direitos humanos e gestoras públicas.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
justiça climática
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Projetos de restauração ambiental com protagonismo feminino
Mulheres de comunidades e territórios envolvidos na restauração, inclusive povos e comunidades tradicionais.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Fortalecimento de redes, fóruns, observatórios e espaços de participação social das mulheres
Lideranças femininas e integrantes de redes, fóruns e organizações da sociedade civil.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Desenvolvimento de iniciativas comunitárias de prevenção, preparação e resposta a eventos climáticos extremos com foco no público
Mulheres de comunidades expostas a eventos climáticos extremos, em sua diversidade.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
feminino
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Projetos e programas esportivos voltados especificamente para meninas e mulheres atletas (não inclui autodefesa)
Meninas e mulheres atletas ou interessadas em participar de modalidades esportivas.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para modalidades individuais e coletivas praticadas por meninas e
Meninas e mulheres praticantes de modalidades esportivas individuais e coletivas.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
mulheres
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Ações de comunicação e divulgação destinadas a ampliar a visibilidade das meninas e mulheres no esporte
Meninas e mulheres no esporte e públicos alcançados pelas ações de divulgação.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência,
Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GF
Iniciativas educacionais e formativas que promovam a liderança e o protagonismo das mulheres no
Árbitras, treinadoras, gestoras, dirigentes, equipes técnicas, profissionais, estudantes e voluntárias de eventos esportivos.
Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em
esporte
Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
00SN
Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira - Municípios em municípios menores que 300 mil habitantes.
Municípios na faixa populacional indicada
Municípios indicados pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
00SN
Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes.
Municípios na faixa populacional indicada
Municípios indicados pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
00SN
Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes.
Municípios na faixa populacional indicada
Municípios indicados pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
00SN
Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira
Municípios com CMB em funcionamento
Justificar a necessidade de reequipagem
00SN
Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira
Municípios com CRMB em funcionamento
Justificar a necessidade de reequipagem
00SN
Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira)
CMB em fase de inauguração
CMB indicado pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
00SN
Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira)
CRMB em fase de inauguração
CRMB indicados pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GJ
Curso de autodefesa feminina ofertado por instituições de ensino
Meninas* e Mulheres adultas e Estudantes dos Institutos federais. *as meninas menores de 18 anos deverão participar acompanhadas de uma mulher
Mulheres em situação de vulnerabilidade social, duplas de mãe e filha. Estabelecer cotas 50% das vagas (mulheres negras, indígenas e PCD); Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público
superior
adulta da família ou responsável
em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GJ
Projetos meninos em cena pelo fim da violência, ofertados por instituições de
Meninos e homens, estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação, funcionários, terceirizados e docentes, comunidade do entorno,
Pessoas em situação de vulnerabilidade social e Lideranças estudantis e comunitárias; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência
ensino superior
lideranças estudantis e comunitárias.
territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GJ
Projeto Promotoras Legais Populares, promotoras de direito e de Conselheiras Municipais,
Mulheres adultas, ensino médio completo, lideranças comunitárias, conselheiras dos direitos das mulheres, lideranças de coletivos e movimentos de mulheres.
Mulheres em situação de vulnerabilidade social. Estabelecer cotas 50% das vagas (mulheres negras, indígenas e PCD); Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a
ofertado por instituições de ensino superior
territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GJ
Curso de Formação sobre formas de violência contra as mulheres,
Servidores, funcionários e dirigentes de clube de futebol.
Estádios que receberão jogos da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência
mecanismos de prevenção, segurança de mulheres e meninas, e protocolo Não é Não (Lei 14.786/2023) em estádios de futebol.
territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GJ
Formação continuada às profissionais e gestores da rede especializada e expandida.
Servidores e funcionários da rede de atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência.
Unidades indicadas pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GI
Ouvidorias Ligue 180
Mulheres em situação de violência em todo o território nacional.
Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GI
Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180
Mulheres em situação de violência em todo o território nacional.
Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GJ
Curso Completo de Pós-Graduação
Servidores e funcionários da rede de atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência.
Unidades indicadas pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Programa Asas para o Futuro
Mulheres jovens de 15 a 29 anos, especialmente em situação de vulnerabilidade.
Público-alvo prioritário: Mulheres jovens negras e indígenas (Art. 2.º da Portaria Conjunta MM/MCTI/MPI/MTE/SG-PR/MME n.º 1/2025). Implementação recomendada em conjunto com Cuidotecas para atendimento de estudantes com filhos.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior
vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Cuidotecas
Mães, pais e outros familiares com responsabilidades de cuidado.
Apoio e acolhimento seguro a crianças de 3 a 12 anos em horários não cobertos pela jornada escolar, viabilizando o estudo e qualificação profissional dos cuidadores.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Lavanderias Públicas e Comunitárias
Mulheres, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Redução da sobrecarga de trabalho doméstico não remunerado e incentivo à geração de renda e autonomia econômica.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Equipamentos de cuidados
Pessoas com dependência de cuidados (crianças, pessoas idosas e com deficiência) e respectivas famílias vulnerabilizadas.
Suporte à convivência e desoneração da carga de cuidado assumida primariamente por mulheres em contexto de vulnerabilidade socioeconômica.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência
territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Fortalecimento de organizações de economia solidária geridas por mulheres
Mulheres organizadas em cooperativas, associações produtivas e empreendimentos coletivos.
Empreendimentos coletivos geridos por mulheres, especialmente em territórios populares e rurais, com foco na sustentabilidade produtiva e autogestão.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios
assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Cursos e qualificações profissionais para mulheres
Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que buscam qualificação ou reinserção laboral.
Mulheres em maior desvantagem socioeconômica, visando a autonomia financeira e o acesso ao mercado de trabalho formal ou atividades geradoras de renda.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios
assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Ações de formação e qualificação para as trabalhadoras domésticas
Trabalhadoras domésticas em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Fortalecimento dos direitos laborais, valorização da categoria e desenvolvimento de competências para geração de trabalho e renda decentes.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e
atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Qualificação Profissional de Mulheres na Área de Cuidados
Mulheres em vulnerabilidade interessadas na prestação profissionalizada de serviços de cuidados.
Reconhecimento e profissionalização formal da economia do cuidado como pilar estratégico de emancipação econômica feminina.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a
territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Ações de formação de mulheres catadoras de materiais recicláveis, rurais, do campo, das águas e das
Mulheres integradas em grupos, cooperativas e associações produtivas tradicionais ou de reciclagem.
Populações do campo, águas, florestas e catadoras de resíduos, com foco em gestão sustentável, viabilidade econômica e cooperativismo.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento
florestas
a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis.
21GG
Unidade Itinerante de Cuidado e higiene para Mulheres em Situação de Rua (van e trailer sanitário)
Mulheres em situação de rua, especialmente gestantes, mães com crianças, idosas, pessoas com deficiência e aquelas em situação de violência ou com necessidades específicas de cuidado,
Serão priorizadas as mulheres em maior situação de vulnerabilidade e risco social, sem acesso a higiene e serviços básicos, vítimas de violência, gestantes, puérperas, mães com crianças, idosas, pessoas com deficiência e aquelas que necessitem
higiene e saúde menstrual.
de atendimento urgente ou encaminhamento à rede de proteção social
Nota: a priorização não afasta os requisitos de elegibilidade, compatibilidade orçamentária, inexistência de impedimento técnico e demais exigências legais aplicáveis.
ANEXO IVPROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES - RP7
| Ação | Projeto/Objeto | Público beneficiário | Justificativa |
|---|---|---|---|
| 00SN | Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira - municípios com população inferior a 300 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira | Municípios com CMB em funcionamento | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira | Municípios com CRMB em funcionamento | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) | CMB em fase de inauguração | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) | CRMB em fase de inauguração | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 21GJ | Curso de autodefesa feminina ofertado por instituições de ensino superior | Meninas* e Mulheres adultas e Estudantes dos Institutos federais. *as meninas menores de 18 anos deverão participar acompanhadas de uma mulher adulta da família ou responsável | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto |
| 21GJ | Projetos meninos em cena pelo fim da violência, ofertados por instituições de ensino superior | Meninos e homens, estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação, funcionários, terceirizados e docentes, comunidade do entorno, lideranças estudantis e comunitárias. | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto. |
| 21GJ | Projeto Promotoras Legais Populares, de promotoras de direito e de conselheiras municipais, ofertado por instituições de ensino superior. | Mulheres adultas, ensino médio completo, lideranças comunitárias, conselheiras dos direitos das mulheres, lideranças de coletivos e movimentos de mulheres. | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto |
| 21GJ | Formação continuada às profissionais e aos gestores da rede | Servidores e funcionários da rede de Atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto |
| especializada e expandida | na Rede de Enfrentamento à Violência. | ||
| 21GI | Ouvidorias Ligue 180 | Mulheres em situação de violência em todo o território nacional. | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto |
| 21GI | Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 | Mulheres em situação de violência em todo o território nacional. | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto |
| 21GJ | Curso Completo de Pós-Graduação | Servidores e funcionários da rede de Atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam | Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto de execução |
| na Rede de Enfrentamento à Violência. |
Nota: os projetos e ações deste Anexo correspondem às programações estruturantes indicadas para RP7. A indicação deverá observar a vinculação à Unidade da Federação representada pela bancada, a vedação à individualização da demanda por parlamentar e os demais requisitos da legislação aplicável.
ANEXO VPROJETOS E AÇÕES DE INTERESSE NACIONAL OU REGIONAL - RP8
| Ação | Projeto/Ação | Abrangência | Justificativa |
|---|---|---|---|
| 21GF | Fomento à Participação Efetiva das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão | Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. | Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. |
| 00SN | Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira - municípios com população inferior a 300 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 00SN | Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) | Municípios na faixa populacional indicada | Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. |
| 21GI | Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 | Regional e nacional, conforme o alcance territorial demonstrado no projeto, observados os critérios desta Portaria. | Serviço de abrangência nacional e regional |
| 21GJ | Curso Completo de Pós-Graduação | Regional ou nacional, conforme o alcance territorial demonstrado no projeto, observados os critérios desta Portaria. | Aplicar metodologia consolidada em todo território nacional em parceria com as instituições de ensino superior. |
Para fins deste Anexo, considera-se de interesse nacional o projeto ou ação que alcance mais de uma região geográfica ou o território nacional e país limítrofe; e de interesse regional o projeto ou ação que alcance mais de uma região geográfica imediata ou mais de uma Unidade da Federação, observada a regulamentação geral vigente.
As indicações deverão demonstrar, de forma objetiva, o alcance territorial, as Unidades da Federação abrangidas e a relevância nacional ou regional da ação.
ANEXO VIOBRAS E PROJETOS DE INVESTIMENTO PLURIANUAIS EM EXECUÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO NO OBRASGOV.BR, PASSÍVEIS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
A relação contempla, além das obras que tenham sido objeto de emendas parlamentares em exercícios anteriores, obras financiadas originalmente com recursos discricionários que apresentam saldo passível de complementação por recursos de emendas parlamentares.
| Ano do contrato | Tipo de edificação | UF | Município /Região Administrativa | Origem atual do recurso | Contrato de Repasse | Valor do Repasse da União | Valor Empenhado | Saldo passível de recebimento de emenda | ID Obrasgov.br |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | Casa da Mulher Brasileira | BA | Feira de Santana | RP2 - Discricionário | 973138 | R$ 9.498.100,00 | R$ 500.000,00 | R$ 8.998.100,00 | 50398.29-03 |
| 2024 | Casa da Mulher Brasileira | BA | Itabuna | RP2 - Discricionário | 973134 | R$ 9.498.100,00 | R$ 500.000,00 | R$ 8.998.100,00 | 50397.29-57 |
| 2025 | Casa da Mulher Brasileira | DF | Plano Piloto | RP2 - Discricionário | 986638 | R$ 19.191.919,19 | R$ 5.900.000,00 | R$ 13.291.919,19 | 101683.53-93 |
| 2026 | Casa da Mulher Brasileira | PB | Campina Grande | RP2 - Discricionário | 7AABUE | R$ 9.500.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.500.000,00 | 136259.25-00 |
| 2026 | Casa da Mulher Brasileira | ES | Serra | RP2 - Discricionário | 7AABUG | R$ 9.500.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.500.000,00 | 134997.32-82 |
| 2026 | Casa da Mulher Brasileira | MG | Almenara | RP2 - Discricionário | 7AABUI | R$ 9.500.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.500.000,00 | 135084.31-69 |
| 2025 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | RO | Ji-Paraná | RP2 - Discricionário | 986776 | R$ 2.500.000,00 | R$ 2.113.401,13 | R$ 386.598,87 | 106126.11-40 |
| 2025 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PB | São Bento | RP2 - Discricionário | 986592 | R$ 2.500.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.000.000,00 | 102649.25-62 |
| 2025 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PB | Cajazeiras | RP2 - Discricionário | 986647 | R$ 2.500.000,00 | R$ 1.000.000,00 | R$ 1.500.000,00 | 105406.25-00 |
| 2026 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | MT | Sinop | RP2 - Discricionário | 7AAFXW | R$ 2.500.000,00 | R$ 620.000,00 | R$ 1.880.000,00 | 137987.51-96 |
| 2026 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PE | São José do Egito | RP2 - Discricionário | 7AAEJV | R$ 2.500.000,00 | R$ 620.000,00 | R$ 1.880.000,00 | 139410.26-48 |
| 2026 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PB | Pocinhos | RP2 - Discricionário | 31209 | R$ 2.500.000,00 | R$ 620.000,00 | R$ 1.880.000,00 | 139548.25-04 |
| 2026 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | PA | Afuá | RP2 - Discricionário | 985500 | R$ 2.500.000,00 | R$ 620.000,00 | R$ 1.880.000,00 | 101847.15-93 |
| 2024 | Centro de Referência da Mulher Brasileira | MG | Ribeirão das Neves | RP8 - Comissão | 970995 | R$ 2.475.000,00 | R$ 734.120,00 | R$ 1.740.880,00 | 47865.31-56 |