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Metadados
titulo
Portaria gm/MMULHERES Nº 133, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério das Mulheres/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
133
data
2026-09-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/09/2026, seção 1, p. 248
data_publicacao
2026-09-24
edicao
181
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mmulheres-n-133-de-22-de-setembro-de-2026-733745105
baixado_em
2026-10-15

Portaria gm/MMULHERES Nº 133, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria gm/MMULHERES Nº 133, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece a Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem no âmbito do Ministério das Mulheres.

A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, e na Portaria GM/MMULHERES nº 51, de 1º de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo a esta Portaria, o documento de Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem no âmbito do Ministério das Mulheres, com a finalidade de orientar o uso de software e de serviços de computação em nuvem do órgão, observando os direcionadores descritos na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023, inclusive quanto aos aspectos de segurança da informação e privacidade de dados.

Art. 2º A área de tecnologia do Ministério das Mulheres deverá adotar, monitorar e garantir a aplicação das diretrizes estabelecidas nesta Portaria, visando garantir a qualidade e a conformidade na utilização dos recursos e nas contratações de software e dos serviços de nuvem de acordo com as necessidades de negócio do órgão.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, os termos e definições utilizados seguem o estabelecido na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023 e no Glossário de Segurança da Informação aprovado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES