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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.157, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Trabalho e Emprego/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
tipo
Resolução
numero
1157
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 120
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.157-de-28-de-julho-de-2026-722117440
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.157, DE 28 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.157, DE 28 DE JULHO DE 2026

Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º Autorizar a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 (treze bilhões, quarenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, setecentos e setenta e sete reais, e oito centavos) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025.

§ 1º O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2025, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,01868341.

§ 2º O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados até o dia 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.123, de 24 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho