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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.156, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Trabalho e Emprego/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
tipo
Resolução
numero
1156
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 90
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.156-de-28-de-julho-de-2026-722054706
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.156, DE 28 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.156, DE 28 DE JULHO DE 2026

Aprova as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao exercício de 2025.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º Aprovar as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS, referentes ao exercício de 2025.

Parágrafo único. As Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS deverão ser disponibilizadas no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br) na aba "Transparência e Prestação de Contas".

Art. 2º O Grupo de Apoio Permanente - GAP deverá acompanhar o cumprimento das recomendações ou determinações feitas pelos órgãos de controle a partir de auditorias que vierem a ser efetuadas.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.000, de 29 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho