Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.156, DE 28 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério do Trabalho e Emprego/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- tipo
- Resolução
- numero
- 1156
- data
- 2026-07-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 90
- data_publicacao
- 2026-07-29
- edicao
- 141
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-1.156-de-28-de-julho-de-2026-722054706
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.156, DE 28 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.156, DE 28 DE JULHO DE 2026
Aprova as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao exercício de 2025.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS, referentes ao exercício de 2025.
Parágrafo único. As Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS deverão ser disponibilizadas no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br) na aba "Transparência e Prestação de Contas".
Art. 2º O Grupo de Apoio Permanente - GAP deverá acompanhar o cumprimento das recomendações ou determinações feitas pelos órgãos de controle a partir de auditorias que vierem a ser efetuadas.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.000, de 29 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho