Metadados
- titulo
- PORTARIA SRTE-MT Nº 1.792, de 9 de outubro de 2026
- orgao
- Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso
- tipo
- Portaria
- numero
- 1792
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 168
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-srte-mt-n-1.792-de-9-de-outubro-de-2026-737776885
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SRTE-MT Nº 1.792, de 9 de outubro de 2026
PORTARIA SRTE-MT Nº 1.792, de 9 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, e no art. 4º, § 2º, da Portaria SRTE-MT nº 1.572, de 2 de setembro de 2026, as indicações formalizadas pelos órgãos, instituições e entidades, o deliberado na reunião de instalação realizada em 24 de setembro de 2026 e o constante do Processo nº 46958.200034/2025-51 e Processo nº 10212.203740/2026-10, resolve:
Art. 1º Fica formalizada a composição do Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT, mediante a designação dos seguintes representantes titulares e suplentes:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso - SRTE/MT:
a) titulares:
1. Gerson Antônio Delgado, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso; e
2. Norma Lúcia Magalhães da Silva, Auditora-Fiscal do Trabalho, Coordenadora das Ações de Aprendizagem Profissional;
b) suplentes:
1. Amarildo Borges de Oliveira, Chefe da SEINT; e
2. Leticia de Almeida Clementino Murta, Coordenadora do Trabalho Infantil da SRTE/MT;
II - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/MT:
a) titular: Marcos Vinícius Ribeiro, Gerente de Projetos e Parcerias;
b) suplente: Thais Daniela Tussolini de Almeida, Especialista em Relações Institucionais e Governamentais;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/MT:
a) titular: Renata Aparecida Brassaroto, Analista Educacional;
b) suplente: Fernando Rocha Paixão, Gerente Educacional;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT:
a) titular: João Rezende Filho;
b) suplente: Carolina Galvão Peres, Coordenadora de Desenvolvimento Profissional;
V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT:
a) titular: Samuel Oliveira Silva Bianch;
b) suplente: Diogo Barbosa Leite;
VI - Representantes das entidades sem fins lucrativos - ESFL qualificadas para ministrar programas de aprendizagem profissional em Mato Grosso.
1- Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE:
a) titular: Iara Cristina da Silva Oliveira Trevisan, Supervisora de Unidade;
b) suplente: Adrieli Teixeira, Líder Técnica de Aprendizagem;
2- Associação Espírita Lar Maria de Lourdes:
a) titular: Sr. Denilson Belarmino Pereira, Supervisor de Unidade;
b) suplente: Sr. Luiz Fernando Valuz.
VII - Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT:
a) titular: Daniele Trevisan, Secretária Adjunta de Gestão Educacional;
b) suplente: Ronair Batista Moreira Silva, Superintendente de Educação Profissional, Tecnológica e Tempo Integral;
VIII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT:
a) titular: Joice Fernandes Lopes de Moraes;
b) suplente: Jhonatan Willian Zatta Guimarães;
IX - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT:
a) titular: Emerson Toledo Santana, Secretário Adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva;
X - Ministério Público do Trabalho - MPT:
a) titular: André Canuto de Figueiredo Lima, Procurador do Trabalho;
XI - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - TRT da 23ª Região:
a) titular: Maria Beatriz Theodoro Gomes, Desembargadora do Trabalho;
b) suplente: Leda Borges de Lima, Juíza Auxiliar da Presidência;
XII - Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT:
a) titular: Thaís Costa, Diretora de Assuntos Institucionais;
b) suplente: Gabriela Ramos de Lima, Assessora Parlamentar da Presidência;
XIII - Prefeitura Municipal de Cuiabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão:
a) titular: Luciana S. S. Siqueira;
b) suplente: Diego Menegatti.
XV - Prefeitura Municipal de Sorriso:
a) titular: Claudineia Bonacita Facione;
b) suplente: Leidiane Scherer.
§ 1º Os representantes suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, observadas as disposições da Portaria SRTE-MT nº 1.572, de 2026.
§ 2º O ingresso posterior de órgãos, instituições e entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Portaria SRTE-MT nº 1.572, de 2026, poderá ser solicitado até o dia 31 de outubro de 2026, mediante encaminhamento de ofício ao endereço eletrônico institucional indicado no art. 10 da referida Portaria, com a indicação dos respectivos representantes titulares e suplentes, sendo a inclusão de novos integrantes e a substituição de representantes formalizadas por ato próprio do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, observadas as disposições do ato instituidor.
Coordenação e Secretaria-Executiva
Art. 2º Fica designada a Auditora-Fiscal do Trabalho Norma Lúcia Magalhães da Silva para exercer a Coordenação do FEAP/MT, nos termos do art. 4º da Portaria SRTE-MT nº 1.572, de 2026.
Art. 3º Ficam designados para compor a Secretaria-Executiva do FEAP/MT, incumbida do apoio técnico e administrativo à Coordenação e às atividades do colegiado:
I - Norma Lúcia Magalhães da Silva, representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso - SRTE/MT, que coordenará a Secretaria-Executiva;
II - Marcos Vinícius Ribeiro, representante titular do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/MT; e
III - Iara Cristina da Silva Oliveira Trevisan, representante titular do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
Parágrafo único. A participação na Secretaria Executiva não altera a representação das respectivas instituições no FEAP/MT.
Art. 4º Fica registrada a constituição do grupo de trabalho temporário, deliberada na reunião de instalação do FEAP/MT, incumbido de elaborar a proposta de Regimento Interno do Fórum, integrado por representantes das seguintes instituições:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso - SRTE/MT;
II - Ministério Público do Trabalho - MPT;
III - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região - TRT da 23ª Região;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/MT; e
V - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/MT.
Parágrafo único. A proposta de Regimento Interno será submetida à deliberação do colegiado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data da instalação do Fórum, nos termos do art. 6º da Portaria SRTE-MT nº 1.572, de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON ANTONIO DELGADO