Metadados
- titulo
- Portaria SRTE-DF/MTE Nº 1.738, DE 25 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
- tipo
- Portaria
- numero
- 1738
- data
- 2026-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 122
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-srte-df/mte-n-1.738-de-25-de-setembro-de-2026-736938042
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SRTE-DF/MTE Nº 1.738, DE 25 DE setembro DE 2026
Portaria SRTE-DF/MTE Nº 1.738, DE 25 DE setembro DE 2026
Altera a Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, que institui o Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, para adequar sua redação à natureza permanente do colegiado.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, tendo em vista o disposto no Processo nº 46958.200034/2025-51, e considerando as conclusões da Nota Técnica SEI nº 3958/2026/MTE, constante do Processo nº 19964.202301/2026-53, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, instância permanente nos termos do art. 1º, reunir-se-á ordinariamente, conforme periodicidade estabelecida em seu regimento interno, conforme Anexo I desta Portaria, e extraordinariamente sempre que convocado, em Brasília, Distrito Federal, em dia, horário e local a serem definidos em ato complementar." (NR)
Art. 2º Os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica convocada a sessão de instalação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, para a qual ficam convidadas as entidades formadoras cadastradas, as que vierem a se credenciar, bem como as demais entidades abrangidas pelo art. 1º, a ser realizada no dia 1º de julho de 2026, às 10 horas, no auditório da SRTE-DF, situado na SCS Quadra 8, Bloco B, nº 50, 1º andar, Edifício Venâncio 2000, Bairro Asa Sul, CEP 70333-900, Brasília/DF, telefone (61) 2031-0118." (NR)
"Art. 5º Os interessados em participar da sessão de instalação referida no art. 4º deverão encaminhar confirmação por meio do e-mail gabinete.srtbdf@economia.gov.br até o dia 23 de junho de 2026." (NR)
"Art. 6º A sessão de instalação referida no art. 4º terá a seguinte pauta:
I - composição do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF;
II - elaboração, apreciação e aprovação do Regimento Interno do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF; e
III - definição das datas e locais das próximas reuniões ordinárias do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
JACKSON DA SILVA ÁZARA