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Metadados
titulo
PORTARIA nº 1.581, de 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Trabalho e Emprego/Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso
tipo
Portaria
numero
1581
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 184
data_publicacao
2026-09-11
edicao
172
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.581-de-3-de-setembro-de-2026-731282341
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA nº 1.581, de 3 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA nº 1.581, de 3 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Processo nº 10212.203740/2026-10 e no Processo originário nº 46958.200034/2025-51 resolve:

Art. 1º A Portaria SRTE-MT/MTE nº 1.572, de 1º de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...................................................................................................

§ 1º A reunião será realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 09 horas, em formato híbrido, com participação presencial no auditório da SRTE/MT, situado na Rua São Joaquim, nº 345, Bairro Porto, Cuiabá/MT, CEP 78020-904, e participação por meio de plataforma virtual." (NR)

"Art. 10. As instituições e entidades interessadas em integrar o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT e participar da primeira reunião de instalação do Fórum deverão encaminhar ofício de confirmação por meio do endereço eletrônico gabinete.srtbmt@trabalho.gov.br até o dia 22 de setembro de 2026, com indicação dos representantes titulares e suplentes." (NR)

Art. 2º O art. 12 da Portaria SRTE-MT/MTE nº 1.572, de 1º de setembro de 2026, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos V e VI:

"Art. 12. ..................................................................................................

V - Constituição de comissão provisória para elaboração de proposta de Regimento Interno; VI - assuntos gerais." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON ANTONIO DELGADO