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Metadados
titulo
PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1599
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 77
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.599-de-9-de-setembro-de-2026-731064112
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, §1º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e no Processo nº 19965.201286/2026-16, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MTE nº 1582, de 4 de setembro de 2026, publicada na Edição Extra nº 169-B da seção 1 do Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, página 3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os interessados mencionados no art. 1º deverão realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO