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Metadados
titulo
PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1554
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 152
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.554-de-28-de-agosto-de-2026-729091385
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria MTE nº 747, de 29 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e no Processo nº 19958.205456/2025-40, resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 747, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 54-A, com a seguinte redação:

"Art. 54-A. Excepcionalmente, até 1º de janeiro de 2027, os Auditores-Fiscais do Trabalho que desempenhem atividades de fiscalização externa poderão permanecer submetidos ao regime de trabalho atualmente adotado, com a manutenção das rotinas administrativas e sistêmicas utilizadas, para fins de adequação dos procedimentos e das soluções informatizadas à operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO MACENA DA SILVA