Metadados
- titulo
- PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 1554
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 152
- data_publicacao
- 2026-08-31
- edicao
- 164
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.554-de-28-de-agosto-de-2026-729091385
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MTE nº 747, de 29 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e no Processo nº 19958.205456/2025-40, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 747, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 54-A, com a seguinte redação:
"Art. 54-A. Excepcionalmente, até 1º de janeiro de 2027, os Auditores-Fiscais do Trabalho que desempenhem atividades de fiscalização externa poderão permanecer submetidos ao regime de trabalho atualmente adotado, com a manutenção das rotinas administrativas e sistêmicas utilizadas, para fins de adequação dos procedimentos e das soluções informatizadas à operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA