§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MTE Nº 1.279, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1279
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 174
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.279-de-20-de-julho-de-2026-720516127
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MTE Nº 1.279, DE 20 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MTE Nº 1.279, DE 20 DE JULHO DE 2026

Divulga o resultado final da avaliação de desempenho institucional do Ministério do Trabalho e Emprego, relativo ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, § 8º, do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, e o art. 13, inciso VI da Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024 - Processo nº 19955.201190/2025-96, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado final do 2º ciclo da avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho previstas na Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024.

Art. 2º Para fins de apuração da parcela institucional das gratificações de desempenho, o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério do Trabalho e Emprego é de 96,36% (noventa e seis vírgula trinta e seis por cento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO