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Metadados
titulo
PORTARIA MTE Nº 1.238, DE 15 DE JULHO DE 2026.
orgao
Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1238
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-07-16
edicao
132
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.238-de-15-de-julho-de-2026.-719528432
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MTE Nº 1.238, DE 15 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA MTE Nº 1.238, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Altera a Portaria MTE nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador de valores provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas e de termos de ajustamento de conduta trabalhistas.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, nos art. 10 e art. 11, inciso V, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 944, na Resolução Codefat nº 1.012, de 26 de fevereiro de 2025, e no Processo nº 19955.203076/2025-09, resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Portaria MTE nº 2.152, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 15/12/2025, seção 1, páginas 211/214.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO