Metadados
- titulo
- Portaria SVSA/MS Nº 190, DE 9 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
- tipo
- Portaria
- numero
- 190
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 172
- data_publicacao
- 2026-09-11
- edicao
- 172
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-svsa/ms-n-190-de-9-de-setembro-de-2026-731348811
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SVSA/MS Nº 190, DE 9 DE setembro DE 2026
Portaria SVSA/MS Nº 190, DE 9 DE setembro DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho para a proposição de atos normativos destinados ao fortalecimento da governança das Emergências em Saúde Pública, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar propostas de atos normativos voltados ao fortalecimento da governança das Emergências em Saúde Pública.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - subsidiar tecnicamente a elaboração, revisão e consolidação dos instrumentos normativos decorrentes de suas atividades;
II - elaborar propostas de atos normativos necessários ao fortalecimento da governança das emergências em saúde pública; e
III - apresentar relatório final contendo os produtos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:
I - Departamento de Emergências em Saúde Pública;
II - Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis;
III - Departamento de Doenças Transmissíveis;
IV - Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
V - Departamento de HIV/ Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;
VI - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; e
VII - Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública.
§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação desta Portaria.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas com reconhecida atuação na matéria, para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 4º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, cabendo ao seu coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do coordenador, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, salvo em casos de urgência devidamente justificada.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido.
Art. 5º O Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho e prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará relatório mensal de atividades ao Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, além do relatório final de que trata o art. 2º, III.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabiano Geraldo Pimenta Junior