Metadados
- titulo
- PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Saúde Indígena
- tipo
- Portaria
- numero
- 488
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 111
- data_publicacao
- 2026-07-28
- edicao
- 140
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sesai/ms-n-488-de-24-de-julho-de-2026-721616822
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026
PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026
Institui Comissão destinada à elaboração de estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão, sob a supervisão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, destinada a subsidiar a elaboração dos estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - identificar elementos demográficos, territoriais, socioculturais, assistenciais e operacionais relacionados à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás;
II - consolidar as informações e contribuições produzidas no âmbito da Comissão; e
III - encaminhar ao Grupo de Trabalho relatório contendo as informações e contribuições produzidas para subsidiar os estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.
Art. 3º A Comissão será composta por:
I - um representante titular e um suplente da Secretaria de Saúde Indígena, com função de coordenação;
II - lideranças indígenas representantes dos povos indígenas potencialmente abrangidos pela proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.
§ 1º O representante titular de que trata o inciso I coordenará a Comissão, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente.
§ 2º Os membros de que trata o inciso I e as lideranças indígenas de que trata o inciso II serão designados por ato da Secretária de Saúde Indígena.
Art. 4º A Comissão se reunirá semanalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões ocorrerão por videoconferência.
Art. 6º O Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento
Art. 7º Os estudos, documentos técnicos e o relatório conclusivo elaborados pela Comissão serão submetidos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, ao qual competirá sua apreciação e o encaminhamento das propostas à Secretária de Saúde Indígena.
Art. 8º A Comissão terá duração vinculada à conclusão dos estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás, observado o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, inclusive em caso de prorrogação.
Art. 9º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS