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Metadados
titulo
PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Saúde Indígena
tipo
Portaria
numero
488
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 111
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sesai/ms-n-488-de-24-de-julho-de-2026-721616822
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026

PORTARIA SESAI/MS Nº 488, DE 24 DE julho DE 2026

Institui Comissão destinada à elaboração de estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão, sob a supervisão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, destinada a subsidiar a elaboração dos estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - identificar elementos demográficos, territoriais, socioculturais, assistenciais e operacionais relacionados à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás;

II - consolidar as informações e contribuições produzidas no âmbito da Comissão; e

III - encaminhar ao Grupo de Trabalho relatório contendo as informações e contribuições produzidas para subsidiar os estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.

Art. 3º A Comissão será composta por:

I - um representante titular e um suplente da Secretaria de Saúde Indígena, com função de coordenação;

II - lideranças indígenas representantes dos povos indígenas potencialmente abrangidos pela proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás.

§ 1º O representante titular de que trata o inciso I coordenará a Comissão, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente.

§ 2º Os membros de que trata o inciso I e as lideranças indígenas de que trata o inciso II serão designados por ato da Secretária de Saúde Indígena.

Art. 4º A Comissão se reunirá semanalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.

Art. 5º As reuniões ocorrerão por videoconferência.

Art. 6º O Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento

Art. 7º Os estudos, documentos técnicos e o relatório conclusivo elaborados pela Comissão serão submetidos ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, ao qual competirá sua apreciação e o encaminhamento das propostas à Secretária de Saúde Indígena.

Art. 8º A Comissão terá duração vinculada à conclusão dos estudos relativos à proposta de criação do Distrito Sanitário Especial Indígena Carajás, observado o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESAI/MS nº 438, de 15 de junho de 2026, inclusive em caso de prorrogação.

Art. 9º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS