Metadados
- titulo
- PORTARIA SE/MS Nº 996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
- tipo
- Portaria
- numero
- 996
- data
- 2026-10-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/ms-n-996-de-13-de-outubro-de-2026-738315029
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SE/MS Nº 996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SE/MS Nº 996, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
NUP: 25000.159519/2024-18
Parceria: 2024-00000617
Título do Projeto: Avanço no Tratamento do Câncer: Ampliação da Radioterapia com Tecnologia de Ponta
Razão Social da Instituição: Associação Beneficente Bom Samaritano
CNPJ: 25.112.574/0001-82
Município: Teófilo Otoni/MG
Prazo de execução do projeto: 24 meses
Extrato do projeto: Aprimorar a capacidade de tratamento oncológico por meio da aquisição de um acelerador linear, garantindo maior precisão e eficácia na radioterapia para os pacientes em tratamento do câncer.
Art. 2º Revogar o inciso XVIII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 341 a 347.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA