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Metadados
titulo
PORTARIA SE/MS Nº 994, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
994
data
2026-10-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 59
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/ms-n-994-de-13-de-outubro-de-2026-738326146
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SE/MS Nº 994, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SE/MS Nº 994, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.102018/2025-32.

Parceria: 2025-00000431.

Título do Projeto: Aquisição de um tomógrafo simulador para o serviço de radioterapia da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.

Razão Social da Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Sobral.

CNPJ: 07.818.313/0001-09.

Município: Sobral/CE.

Prazo de execução do projeto: 22 meses.

Extrato do projeto: Adquirir um tomógrafo simulador para ampliar o número de tratamentos em radioterapia na região norte do estado do Ceará.

Art. 2º Revogar o inciso XV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA