Metadados
- titulo
- PORTARIA SE/MS Nº 994, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
- tipo
- Portaria
- numero
- 994
- data
- 2026-10-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/ms-n-994-de-13-de-outubro-de-2026-738326146
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SE/MS Nº 994, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SE/MS Nº 994, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
NUP: 25000.102018/2025-32.
Parceria: 2025-00000431.
Título do Projeto: Aquisição de um tomógrafo simulador para o serviço de radioterapia da Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
Razão Social da Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Sobral.
CNPJ: 07.818.313/0001-09.
Município: Sobral/CE.
Prazo de execução do projeto: 22 meses.
Extrato do projeto: Adquirir um tomógrafo simulador para ampliar o número de tratamentos em radioterapia na região norte do estado do Ceará.
Art. 2º Revogar o inciso XV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA