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Metadados
titulo
PORTARIA SE/MS Nº 990, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
990
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 107
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/ms-n-990-de-9-de-setembro-de-2026-737792434
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SE/MS Nº 990, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SE/MS Nº 990, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.122109/2025-94

Parceria: 2025-00008301

Título do Projeto: "Imagens que Salvam: Inovação no Diagnóstico precoce e monitoramento do Câncer".

Razão Social da Instituição: Irmandade de São João Batista de Macaé

CNPJ: 29.696.069/0001-83

Município: Macaé/RJ

Prazo de execução do projeto: 24 meses

Extrato do projeto (resumo): Fortalecer a autonomia diagnóstica do hospital, com equipamento mais ágil e atualizado, a fim de garantir melhor resposta nos exames, por meio de imagens com qualidade e precisão.

Art. 2º Revogar o inciso XIV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA