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Metadados
titulo
PORTARIA SE/MS Nº 989, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
989
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 106
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/ms-n-989-de-9-de-setembro-de-2026-737770571
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SE/MS Nº 989, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SE/MS Nº 989, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

NUP: 25000.157094/2024-02

Parceria: 2024-00000059

Título do Projeto: Aumento da capacidade resolutiva em Oncologia mediante a aquisição de equipamentos complementares para o acelerador linear do Hospital São Paulo

Razão Social da Instituição: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

CNPJ: 61.699.567/0001-92

Município: São Paulo/SP

Prazo de execução do projeto: 24 meses

Extrato do projeto (resumo): Adquirir upgrade para acelerador linear para realização de Radioterapia, melhorando a qualidade do tratamento dos pacientes oncológicos, oferecendo tratamentos complexos como Radiocirurgia e Radioterapia estereotáxica associada à utilização de protocolos clínicos de hipo e ultrahipofracionamento.

Art. 2º Revogar o inciso LXIV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 341 a 347.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA