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Metadados
titulo
PORTARIA SE/MS Nº 978, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
978
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 130
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/ms-n-978-de-26-de-agosto-de-2026-728575632
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SE/MS Nº 978, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SE/MS Nº 978, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

DADOS DA INSTITUIÇÃO

NUP: 25000.162115/2024-01

PARCERIA: 2024-00000061

Razão Social: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro

CNPJ: 76.591.569/0001-30

Município/UF: Curitiba/PR

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Por um painel de TCA pediátrico: testagem de novas mutações para subsidiar o desenvolvimento de painel para rastreamento precoce de Tumor de Córtex Adrenal (TCA)

Extrato do Projeto (Resumo): Identificar e validar novas mutações genéticas em neonatos e seus familiares, visando o diagnóstico precoce do Tumor de Córtex Adrenal pediátrico e outros tipos de câncer.

Prazo de execução inicialmente aprovado: 36 meses

Valor inicialmente aprovado: R$ 7.460.917,36 (sete milhões, quatrocentos e sessenta mil novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos)

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 8.374.975,11 (oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos)

Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS).

Tipo de análise: Mérito.

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 69/2026-COPP/CGAEP/DECIT/SCTIE/MS (0057470790).

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.

Valor aprovado da readequação: R$ 7.884.360,21 (sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos)

Art. 2º Revogar o inciso IV do art. 3º da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 341 a 347.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA