Metadados
- titulo
- PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 62
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 95
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-62-de-1-de-outubro-de-2026-736038111
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026. Ref.: 25000.128586/2026-44.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE;
II - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
III - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF;
IV - Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS;
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
VI - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC;
VII - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA;
VIII - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;
IX - Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias - FEBRAFAR;
X - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos;
XI - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;
XII - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
XIII - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma;
XIV - Conselho Federal de Farmácia - CFF;
XV - Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - Abramed;
XVI - Grupo FarmaBrasil;
XVII - Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar;
XVIII - Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil - CGPFP; e
XIX - Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos - COMATEX.
§ 1º Os representantes deverão possuir perfil técnico reconhecido e compatível com os temas dispostos no art. 1º desta Portaria.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, entidades ou unidades, devendo ser designados por ato da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.
§ 3º A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão, entidade ou unidade representada, desde que observada a condição estabelecida no § 1º."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI