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Metadados
titulo
PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
tipo
Portaria
numero
62
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 95
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-62-de-1-de-outubro-de-2026-736038111
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026. Ref.: 25000.128586/2026-44.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º - O art. 4º da Portaria SCTIE/MS nº 54, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE;

II - Conselho Nacional de Saúde - CNS;

III - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF;

IV - Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS;

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

VI - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC;

VII - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA;

VIII - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;

IX - Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias - FEBRAFAR;

X - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos;

XI - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;

XII - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;

XIII - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma;

XIV - Conselho Federal de Farmácia - CFF;

XV - Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - Abramed;

XVI - Grupo FarmaBrasil;

XVII - Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar;

XVIII - Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil - CGPFP; e

XIX - Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos - COMATEX.

§ 1º Os representantes deverão possuir perfil técnico reconhecido e compatível com os temas dispostos no art. 1º desta Portaria.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, entidades ou unidades, devendo ser designados por ato da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.

§ 3º A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão, entidade ou unidade representada, desde que observada a condição estabelecida no § 1º."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI