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Metadados
titulo
PORTARIA SCTIE/MS Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
tipo
Portaria
numero
59
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 84
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-59-de-28-de-setembro-de-2026-735100831
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SCTIE/MS Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SCTIE/MS Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sensor pré-calibrado para monitorização hemodinâmica minimamente invasiva do débito cardíaco contínuo, por contorno de pulso e avaliação à fluidoresponsividade para cirurgias de grande porte não cardíacas e de alto risco. Ref.: 25000.189685/2025-11.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sensor pré-calibrado para monitorização hemodinâmica minimamente invasiva do débito cardíaco contínuo, por contorno de pulso e avaliação à fluidoresponsividade para cirurgias de grande porte não cardíacas e de alto risco.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI