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Metadados
titulo
PORTARIA SCTIE/MS Nº 51, DE 31 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
tipo
Portaria
numero
51
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 74
data_publicacao
2026-08-04
edicao
145
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-51-de-31-de-julho-de-2026-723050823
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SCTIE/MS Nº 51, DE 31 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SCTIE/MS Nº 51, DE 31 DE JULHO DE 2026

Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae por meio da técnica de reação em cadeia da polimerase em tempo real com amostra de raspado intradérmico ou biópsia de pele ou de nervo para auxiliar o diagnóstico de hanseníase em casos suspeitos, sendo ou não contato. Ref.: 25000.081254/2025-16.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae por meio da técnica de reação em cadeia da polimerase em tempo real com amostra de raspado intradérmico ou biópsia de pele ou de nervo para auxiliar o diagnóstico de hanseníase em casos suspeitos, sendo ou não contato.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI