Metadados
- titulo
- PORTARIA SCTIE/MS Nº 50, DE 24 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 50
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 109
- data_publicacao
- 2026-07-28
- edicao
- 140
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-50-de-24-de-julho-de-2026-721617557
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SCTIE/MS Nº 50, DE 24 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SCTIE/MS Nº 50, DE 24 DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o concizumabe para tratamento profilático de longa duração contra sangramentos em pacientes com hemofilia B moderada a grave com inibidores com idade a partir de 12 anos. Ref.: 25000.157680/2025-20.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o concizumabe para tratamento profilático de longa duração contra sangramentos em pacientes com hemofilia B moderada a grave com inibidores com idade a partir de 12 anos.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI