Metadados
- titulo
- PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 49
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 167
- data_publicacao
- 2026-07-21
- edicao
- 135
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-49-de-20-de-julho-de-2026-720524435
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar o rituximabe, a azatioprina e o metotrexato para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA e de não incorporar o micofenolato de mofetila e a ciclofosfamida para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.111871/2025-45.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o rituximabe, a azatioprina e o metotrexato para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA.
Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o micofenolato de mofetila e a ciclofosfamida para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA.
Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia/essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI