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Metadados
titulo
PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
tipo
Portaria
numero
49
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 167
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-49-de-20-de-julho-de-2026-720524435
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026

Torna pública a decisão de incorporar o rituximabe, a azatioprina e o metotrexato para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA e de não incorporar o micofenolato de mofetila e a ciclofosfamida para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.111871/2025-45.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o rituximabe, a azatioprina e o metotrexato para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA.

Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o micofenolato de mofetila e a ciclofosfamida para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA.

Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia/essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI