Metadados
- titulo
- PORTARIA SCTIE/MS Nº 44, DE 20 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 44
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 166
- data_publicacao
- 2026-07-21
- edicao
- 135
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-44-de-20-de-julho-de-2026-720526787
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SCTIE/MS Nº 44, DE 20 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SCTIE/MS Nº 44, DE 20 DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o marstacimabe para o tratamento de pacientes adultos e adolescentes (≥ 12 anos de idade, acima de 35kg) com hemofilia B grave sem inibidores contra o fator IX de coagulação plasmático. Ref.: 25000.204618/2025-34.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o marstacimabe para o tratamento de pacientes adultos e adolescentes (≥ 12 anos de idade, acima de 35kg) com hemofilia B grave sem inibidores contra o fator IX de coagulação plasmático.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI