Metadados
- titulo
- PORTARIA SCTIE/MS Nº 40, DE 20 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 40
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 166
- data_publicacao
- 2026-07-21
- edicao
- 135
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-40-de-20-de-julho-de-2026-720470923
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SCTIE/MS Nº 40, DE 20 DE JULHO DE 2026
PORTARIA SCTIE/MS Nº 40, DE 20 DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a edaravona para o tratamento de pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica em estágios iniciais (graus 1 ou 2, e duração da doença menor ou igual a 2 anos). Ref.: 25000.159654/2025-36.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a edaravona para o tratamento de pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica em estágios iniciais (graus 1 ou 2, e duração da doença menor ou igual a 2 anos).
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI