Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 5.071, DE 5 DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 5071
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 152
- data_publicacao
- 2026-10-09
- edicao
- 192
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-5.071-de-5-de-outubro-de-2026-737455804
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 5.071, DE 5 DE outubro DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 5.071, DE 5 DE outubro DE 2026
Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL: 24.66
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL - PEDIÁTRICO TIPO II: 24.91
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 72 19 SP 04
I - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo / Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00
III - CNES: 2078015
IV - regionalização: estado
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira César. São Paulo/SP. CEP 05403-010.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL: 24.66
TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL - PEDIÁTRICO TIPO II: 24.91
SÃO PAULO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 72 19 SP 04
Nº do SNT da equipe: 1 72 19 SP 06
I - responsável técnico: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656 - SP;
II - membro: André Dong Won Lee, cirurgião gastroenterologista, CRM 59928 - SP;
III - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião gastroenterologista, CRM 151664 - SP;
IV - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM 52808 - SP;
V - membro: João Paulo Costa dos Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 171337 - SP;
VI - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã gastroenterologista, CRM 122162 - SP;
VII - membro: Luciana Bertocco de Paiva Haddad, cirurgiã gastroenterologista, CRM 105296 - SP;
VIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761 - SP;
IX - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista, CRM 120760 - SP;
X - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866 - SP;
XI - membro: Rubens Macedo Arantes Júnior, cirurgião gastroenterologista, CRM 109779 - SP;
XII - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884 - SP;
XIII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e clínico geral, CRM 68791 - SP;
XIV - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104964 - SP;
XV - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265 - SP;
XVI - membro: Mariana Hollanda Martins da Rocha, nutróloga, CRM 122644 - SP;
XVII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684 - SP;
XVIII - membro: Luiz Marcelo Sá Malbouisson, anestesiologista, CRM 82675 - SP;
XIX - membro: Rui Carlos Detsch Júnior, anestesiologista, CRM 235984 - SP;
XX - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgiã pediátrica, CRM 93831 - SP;
XXI - membro: Fábio de Barros, cirurgião pediátrico, CRM 108250 - SP;
XXII - membro: Guilherme de Freitas Paganoti, cirurgião pediátrico, CRM 152293 - SP.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 98 PE 03
Nº do SNT da equipe: 1 11 12 PE 05
I - responsável técnico: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394 - PE;
II - membro: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, oftalmologista, CRM 23990 - PE.
Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 78/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.147665/2026-54, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES