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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 5.071, DE 5 DE outubro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
5071
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 152
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-5.071-de-5-de-outubro-de-2026-737455804
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 5.071, DE 5 DE outubro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 5.071, DE 5 DE outubro DE 2026

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL: 24.66

TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL - PEDIÁTRICO TIPO II: 24.91

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 72 19 SP 04

I - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo / Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS

II - CNPJ: 56.577.059/0001-00

III - CNES: 2078015

IV - regionalização: estado

V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225, Bairro: Cerqueira César. São Paulo/SP. CEP 05403-010.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de intestino delgado e multivisceral à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL: 24.66

TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO E MULTIVISCERAL - PEDIÁTRICO TIPO II: 24.91

SÃO PAULO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 72 19 SP 04

Nº do SNT da equipe: 1 72 19 SP 06

I - responsável técnico: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656 - SP;

II - membro: André Dong Won Lee, cirurgião gastroenterologista, CRM 59928 - SP;

III - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião gastroenterologista, CRM 151664 - SP;

IV - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM 52808 - SP;

V - membro: João Paulo Costa dos Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 171337 - SP;

VI - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã gastroenterologista, CRM 122162 - SP;

VII - membro: Luciana Bertocco de Paiva Haddad, cirurgiã gastroenterologista, CRM 105296 - SP;

VIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D´Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761 - SP;

IX - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista, CRM 120760 - SP;

X - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866 - SP;

XI - membro: Rubens Macedo Arantes Júnior, cirurgião gastroenterologista, CRM 109779 - SP;

XII - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884 - SP;

XIII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e clínico geral, CRM 68791 - SP;

XIV - membro: Alice Tung Wan Song, infectologista, CRM 104964 - SP;

XV - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265 - SP;

XVI - membro: Mariana Hollanda Martins da Rocha, nutróloga, CRM 122644 - SP;

XVII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684 - SP;

XVIII - membro: Luiz Marcelo Sá Malbouisson, anestesiologista, CRM 82675 - SP;

XIX - membro: Rui Carlos Detsch Júnior, anestesiologista, CRM 235984 - SP;

XX - membro: Ana Cristina Aoun Tannuri, cirurgiã pediátrica, CRM 93831 - SP;

XXI - membro: Fábio de Barros, cirurgião pediátrico, CRM 108250 - SP;

XXII - membro: Guilherme de Freitas Paganoti, cirurgião pediátrico, CRM 152293 - SP.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 98 PE 03

Nº do SNT da equipe: 1 11 12 PE 05

I - responsável técnico: Lorenza Morgane Français, oftalmologista, CRM 15394 - PE;

II - membro: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, oftalmologista, CRM 23990 - PE.

Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 78/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.147665/2026-54, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES