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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 5.066, DE 5 DE outubro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
5066
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 151
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-5.066-de-5-de-outubro-de-2026-737481612
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 5.066, DE 5 DE outubro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 5.066, DE 5 DE outubro DE 2026

Concede autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 26 RJ 17

I - denominação: Hospital Barra Dor II / Hospital Esperança S.A.

II - CNPJ: 02.284.062/0024-94

III - CNES: 4935306

IV - regionalização: estado

V - endereço: Avenida Nelson Mufarrej, nº 255, Bairro: Barra da Tijuca. Rio de Janeiro/RJ. CEP 22775-050.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 26 PR 03

I - denominação: Hospital e Maternidade Maringá / Hospital e Maternidade Maringá S.A

II - CNPJ: 79.114.500/0001-04

III - CNES: 2587343

IV - regionalização: estado

V - endereço: Avenida Cidade de Leiria, nº 351, Bairro: Zona 01. Maringá/PR. CEP 87013-280.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 26 PR 04

I - denominação: Hospital e Maternidade Maringá / Hospital e Maternidade Maringá S.A

II - CNPJ: 79.114.500/0001-04

III - CNES: 2587343

IV - regionalização: estado

V - endereço: Avenida Cidade de Leiria, nº 351, Bairro: Zona 01. Maringá/PR. CEP 87013-280.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de células progenitoras hematopoéticas autólogo à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS AUTÓLOGO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 21 26 RJ 17

Nº do SNT da equipe: 1 21 26 RJ 36

I - responsável técnico: Viviane Mayumi Endo Takeda, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.1366834 - RJ;

II - membro: Alexandre Gustavo Apa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.608281- RJ;

III - membro: Eric Albuquerque Pena, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.938254 - RJ;

IV - membro: Jussara Fonseca Fernandes de Medeiros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.697613 - RJ;

V - membro: Luana Kelly Machado da Silva da Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.841897 - RJ.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 01 26 PR 03

Nº do SNT da equipe: 1 01 26 PR 03

I - responsável técnico: Adaelson Alves Silva, nefrologista, CRM 5562 - PR;

II - membro: Douglas Ricardo da Silva Bergamasco, nefrologista, CRM 22703 - PR;

III - membro: Adolfo Mansano Garcia, nefrologista, CRM 50597 - PR;

IV - membro: Leandro Silva Pivato, nefrologista, CRM 45108 - PR;

V - membro: Marlon Evandro Lucas Campano, nefrologista, CRM 37939 - PR;

VI - membro: André Gustavo Santos Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 44946 - PR;

VII - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126 - PR;

VIII - membro: Tadeu Penteado Virmond Filho, cirurgião vascular e endovascular, CRM 33335 - PR;

IX - membro: Luiz Ricardo Campelo, urologista e cirurgião geral, CRM 34609 - PR;

X - membro: João Emanuel Belini Fagan, urologista, CRM-PR 59110 - PR;

XI - membro: Camila Roberta Sala, nefrologista, CRM 39063 - PR.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 26 PR 04

Nº do SNT da equipe: 1 02 26 PR 04

I - responsável técnico: André Gustavo Santos Pereira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 44946 - PR;

II - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 25126 - PR;

III - membro: Tadeu Penteado Virmond Filho, cirurgião vascular e endovascular, CRM 33335 - PR;

IV - membro: Tiago Mezzaroba Pelisson, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29441 - PR;

V - membro: Mariana Vitória Gasperin, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 43778 - PR;

VI - membro: José Eduardo de Paula Iacono, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 53794 - PR;

VII - membro: Carolina Cortezzi Ribeiro do Nascimento, cirurgiã geral e gastroenterologista, CRM 14945 - PR;

VIII - membro: Nayla Nayara de Souza, gastroenterologista, CRM 41983 - PR;

IX - membro: Guilherme de Holanda Cota, anestesiologista, CRM 35720 - PR;

X - membro: Anderson Lachowski, anestesiologista, CRM 30927 - PR;

XI - membro: Kezia Roberta Luchtenberg, anestesiologista, CRM 36978 - PR;

XII - membro: Márcio Ronaldo Gonçalves e Silva, intensivista, CRM 21652 - PR.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04

Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 35

I - Responsável técnica: Ana Cristina de Sá Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 550199 - RJ.

Art. 8º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 78/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.147665/2026-54, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES