§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 5.046, DE 1º DE outubro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
5046
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 95
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-5.046-de-1-de-outubro-de-2026-736017114
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 5.046, DE 1º DE outubro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 5.046, DE 1º DE outubro DE 2026

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SP Vinhedo Clínica Médica e Nutricional de Vinhedo Ltda 5549914 09.065.918/0001-93 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Clínica Medica e Nutricional de Vinhedo Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.187.460,31 (um milhão, cento e oitenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e um centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 25 de setembro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMILCAR SALGADO