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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 5.037, DE 30 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
5037
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 94
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-5.037-de-30-de-setembro-de-2026-736018623
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 5.037, DE 30 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 5.037, DE 30 DE setembro DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
MT CUIABÁ CLÍNICA DE TRATAMENTO RENAL LTDA 2393727 36.958.692/0001-22 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Clinica de Tratamento Renal Ltda., habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.100.758,44 (três milhões, cem mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 11/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

CARLOS AMILCAR SALGADO