Metadados
- titulo
- Portaria SAES/MS Nº 5.022, DE 30 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- tipo
- Portaria
- numero
- 5022
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 93
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-5.022-de-30-de-setembro-de-2026-736021802
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SAES/MS Nº 5.022, DE 30 DE setembro DE 2026
Portaria SAES/MS Nº 5.022, DE 30 DE setembro DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| PI | BOM JESUS | PRORRENAL - CLÍNICA NEFROLOGIA LTDA | 7215509 | 13.836.288/0001-80 | 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Prorrenal - Clínica Nefrologia Ltda, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.147.059,87 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 02/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026
CARLOS AMILCAR SALGADO