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Metadados
titulo
Portaria SAES/MS Nº 4.942, DE 16 DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
tipo
Portaria
numero
4942
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 91
data_publicacao
2026-09-22
edicao
179
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-4.942-de-16-de-setembro-de-2026-733215519
baixado_em
2026-10-15

Portaria SAES/MS Nº 4.942, DE 16 DE setembro DE 2026

Portaria SAES/MS Nº 4.942, DE 16 DE setembro DE 2026

Concede autorização a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 22 MS 02

Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MS 01

I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda Parzianello, oftalmologista, CRM 13451 - MS.

Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 17 MS 02

Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MS 03

I - responsável técnico: Vitor Montanholi Martins, oftalmologista, CRM 8574 - MS.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04

Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 24

I - responsável técnico: Alan de Paula Mozella, ortopedista e traumatologista, CRM 52.780812 - RJ.

Nº do SNT do estabelecimento: 2 12 01 RJ 04

Nº do SNT da equipe: 1 12 26 RJ 23

I - responsável técnico: Márcio Schiefer de Sá Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 52.729965 - RJ.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 76/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140712/2026-39, para equipes especializadas, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES